O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 (clique aqui) e 7775.
Por maioria, os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária criado em 2006, firmado entre empresas traders do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.
Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos destinados a restringir a expansão agropecuária em áreas cuja exploração esteja permitida pela legislação ambiental. Em Rondônia, a Lei 5.837/2024 estabelece regras semelhantes.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Para ele, empresas podem estabelecer critérios ambientais próprios para selecionar fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de benefícios. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientada pela defesa do meio ambiente”, afirmou.
A definição do STF coloca fim às ações que discutiam a legalidade da Moratória da Soja e também impede o prosseguimento de apurações relacionadas ao acordo. Para Dino, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar processos capazes de gerar passivos bilionários com reflexos sobre crédito, investimentos e exportações.
O ministro Dias Toffoli apresentou divergência quanto à validade da Moratória e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se concentrar nas leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A avaliação é de que a existência ou não de infração concorrencial exigiria uma investigação específica, com produção de provas e análise das práticas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) declarou receber a decisão do STF de reconhecer a legalidade da Moratória da Soja “com satisfação”.
De acordo com a Associação, a deliberação “traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa” e “contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.
A discussão sobre os efeitos concorrenciais era justamente um dos pontos de atenção para produtores e entidades do setor. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso afirma que o Cade já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.
A Associação representativa dos produtores de soja do estado frisa respeitar a decisão do Supremo, mas demonstrou discordância em relação à extinção das ações e da apuração relacionada à Moratória. Para a entidade, o ponto poderia ter sido analisado pelo órgão responsável pela defesa da concorrência.
A entidade considera que, se o próprio STF reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência de possíveis ilícitos concorrenciais, deveria ser preservada a investigação conduzida pelo Cade. A preocupação é que o encerramento impeça a análise de eventuais impactos econômicos suportados pelos produtores.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também considerou positiva a manutenção das leis estaduais, mas demonstrou preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, com o encerramento dos processos que discutiam seus efeitos.
Para a entidade, eventuais impactos do acordo sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A avaliação é de que a interrupção do procedimento impede que a autoridade responsável conclua a apuração sobre os efeitos concorrenciais da atuação coordenada das empresas participantes.
A Famato também reforçou que o produtor que atua dentro da legalidade deve ter assegurado o direito de produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais às estabelecidas pela legislação brasileira.
A entidade destaca ainda que, no bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. Para a Federação, o cumprimento das regras ambientais deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos criem novas limitações comerciais.
O julgamento das ADIs 7774 e 7775 havia começado em março deste ano. Após as sustentações orais, uma controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.
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