Decisão unânime anulou trecho da Reforma Tributária que limitava o imposto zero apenas para deficiências moderadas ou graves
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.
O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.
Homem de 65 anos teve condenação transitada em julgado e não pode mais recorrer da…
Acidente ocorreu próximo à ponte do Rio Arinos, em Nova Mutum. Outras duas pessoas que…
O plantio de milho no Rio Grande do Sul chega a 60% da área e…
Encontro no Goiabeiras Shopping reunirá veículos antigos, música ao vivo e sucessos dos anos 2000…
Ato no Centro de Eventos do Pantanal reuniu candidatos, prefeitos, lideranças políticas e Daniella Marques,…
Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso O cenário internacional está cada vez mais conectado às…