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Publicada medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais – MAIS SOJA


O governo federal publicou na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais. A norma pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, e será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida foi editada como resposta ao endividamento rural e cria duas linhas de crédito para renegociação: uma com recursos controlados, direcionados e equalizados e outra com recursos livres das instituições financeiras.  

A MP estabelece que essas linhas terão como finalidade apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, enfrentar consequências sociais e econômicas de calamidades públicas e efeitos econômicos negativos de conflitos geopolíticos internacionais, além de permitir a liquidação ou amortização de débitos.  

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de operações de investimento, dentro dos critérios definidos pela medida. O público-alvo inclui produtores rurais e cooperativas de produção com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. 

Os agricultores e cooperativas beneficiadas terão limites, dependendo do caso, com prazo de 8 a 10 anos para pagar; e taxas de juros variando de 6 a 12 por cento ao ano, variando de acordo com a categoria de cada tipo de produtor. 

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A proposta busca viabilizar a renegociação de operações de crédito de produtores, inclusive por meio de suas cooperativas agropecuárias, na condição de produtor rural.  O Sistema OCB acompanhou de forma permanente as tratativas conduzidas entre o Governo Federal, o Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária  e a Frencoop, defendendo soluções para garantia de segurança jurídica e preservação do acesso ao crédito e atendam às necessidades das cooperativas agropecuárias, de crédito e dos produtores rurais cooperados . 

A OCB registrou reconhecimentos aos esforços dos parlamentares da Frencoop e da FPA, em especial à senadora Tereza Cristina (MS) e aos deputados Pedro Lupion (PR), Arnaldo Jardim (SP) e Alceu Moreira (RS), que atuaram ativamente nas negociações que buscavam solução para o endividamento do setor e na defesa dos interesses do cooperativismo, apesar dos desafios enfrentados durante esse processo de negociação que resultou na atual medida provisória.  Segundo Tania Zanella, presidente executiva da OCB, os impactos em nível operacional e as condições só poderão ser avaliados após a regulamentação dos instrumentos previstos pelo texto apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Poder Legislativo. É bom lembrar que a Medida Provisória publicada, com 13 artigos, tem muitos senões para enquadramento dos produtores, não sendo automático que todos os inadimplentes serão beneficiados. Após a publicação das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos deverão analisar caso a caso para o atendimento. 

Condições da linha geral de renegociação

Para os produtores enquadrados na regra geral, as novas operações terão prazo de até oito anos para pagamento, com dois anos de carência para amortização do principal. Durante a carência, haverá pagamento apenas dos juros contratados. A renegociação também ocorrerá sem exigência de pagamento de entrada, um dos aspectos mais valorizados pelo setor. 

  • Pronaf: juros de 6% ao ano e limite de até R$ 400 mil.
  • Pronamp: juros de 9% ao ano e limite de até R$ 2 milhões.
  • Demais produtores: juros de 12% ao ano e limite de até R$ 4 milhões.
  • Prazo de até oito anos para pagamento.
  • Carência de dois anos para amortização do principal.
  • Sem necessidade de pagamento de entrada.
Produtores mais afetados terão condições diferenciadas

A MP criou uma modalidade especial para produtores que enfrentaram perdas mais severas. Para ter acesso às condições ampliadas, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária em decorrência de eventos climáticos extremos. 

Nesses casos, os produtores terão acesso a juros menores, limites maiores e prazo ampliado para pagamento. 

  • Pronaf: juros de 5% ao ano e limite de até R$ 500 mil.
  • Pronamp: juros de 8% ao ano e limite de até R$ 2,5 milhões.
  • Demais produtores: juros de 11% ao ano e limite de até R$ 8 milhões.
  • Prazo de até dez anos para pagamento.
  • Carência de dois anos para amortização do principal.
  • Sem necessidade de pagamento de entrada.
Agricultura familiar está entre os principais públicos beneficiados

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a nova medida deverá alcançar milhares de agricultores familiares que ainda enfrentam dificuldades financeiras após sucessivas perdas climáticas e que não haviam sido contemplados por programas anteriores de regularização de dívidas. 

A expectativa é que as novas condições permitam a retomada da capacidade produtiva e do acesso ao crédito por uma parcela importante da agricultura familiar brasileira. 

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Operações acima dos limites também poderão ser renegociadas

Outro ponto relevante da Medida Provisória é a criação de uma linha complementar para operações cujo saldo ultrapasse os limites estabelecidos nas linhas principais. Nesse caso, as instituições financeiras poderão utilizar recursos livres, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural para estruturar novas operações. 

Além disso, os financiamentos poderão ter prazo de até oito anos, enquanto as taxas de juros serão definidas mediante negociação entre as partes. A medida amplia as possibilidades de atendimento para produtores com maior volume de endividamento. 

Fonte: OCB, disponível em Fecoagro



FONTE

Autor:OCB, disponível em Fecoagro/SC

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Site: Fecoagro/SC

agro.mt

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