A execução extrajudicial da hipoteca representa uma das mais profundas mudanças no sistema brasileiro de garantias das últimas décadas e pode contribuir para reduzir os gargalos provocados pela morosidade do Poder Judiciário.
A avaliação foi feita pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Humberto Theodoro Júnior, durante palestra no VIII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso, ao analisar os impactos da Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. O evento é realizado nesta quinta-feira (17.06) e na sexta-feira (18), em Cuiabá.
Segundo ele, a nova legislação consolida um movimento cada vez mais forte de desjudicialização das execuções e busca oferecer maior segurança para a recuperação de créditos, especialmente em setores dependentes de financiamento, como o agronegócio.
Autor de mais de 40 obras jurídicas, Humberto Theodoro Junior contextualizou a nova legislação dentro de um problema histórico do sistema judicial brasileiro: a incapacidade de dar respostas rápidas às execuções. Para ele, o congestionamento processual afeta diretamente a efetividade da tutela jurisdicional e compromete a confiança dos agentes econômicos nos instrumentos de garantia.
“Mais da metade dos processos em tramitação no Brasil são processos de execução. A garantia constitucional não é apenas obter uma sentença, mas alcançar a satisfação efetiva do direito reconhecido em prazo razoável”, afirmou.
Na avaliação do jurista, a execução é o verdadeiro ponto crítico da prestação jurisdicional contemporânea. Para ele, pouco adianta ao credor obter o reconhecimento judicial de seu direito se o sistema não consegue assegurar a recuperação efetiva do crédito.
Foi justamente para enfrentar essa realidade que, segundo Theodoro, o legislador passou a adotar mecanismos de desjudicialização em diferentes áreas do direito, transferindo determinadas etapas da execução para procedimentos extrajudiciais sem eliminar o controle posterior do Poder Judiciário.
O palestrante lembrou que esse movimento não é novo. Citou como exemplos a alienação fiduciária em garantia e o Sistema Financeiro da Habitação, instrumentos que, ao permitirem a recuperação mais rápida dos créditos, contribuíram para ampliar o financiamento de diversos setores da economia brasileira.
“O que se busca agora é aproximar a hipoteca da eficiência já alcançada pela alienação fiduciária, permitindo que a garantia cumpra efetivamente sua função econômica”, explicou.
Ao abordar os fundamentos teóricos da nova legislação, Theodoro destacou que o Marco Legal das Garantias incorpora conceitos amplamente utilizados em sistemas jurídicos europeus e norte-americanos, nos quais a execução patrimonial não depende necessariamente de uma ação judicial tradicional. Ele apontou que a legislação brasileira passou a admitir mecanismos de autotutela executiva, por meio dos quais as próprias partes convencionam, no momento da contratação, formas de realização da garantia em caso de inadimplência.
“O credor não se apropria livremente do bem. O que a lei permite é a realização da garantia de forma mais eficiente, preservando o controle judicial sempre que houver alegação de abuso ou ilegalidade”, observou.
O jurista destacou que a constitucionalidade desse modelo já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em discussões envolvendo a alienação fiduciária e outros mecanismos de execução extrajudicial. Segundo ele, a atuação judicial não desaparece, mas passa a ocorrer de forma subsidiária, quando houver necessidade de controle ou correção de eventuais irregularidades.
Pela nova legislação, contratos hipotecários poderão prever que, diante da inadimplência, o credor promova diretamente a execução da garantia por meio de procedimento administrativo realizado perante o cartório de registro de imóveis. Após a notificação do devedor e o cumprimento das etapas previstas em lei, o imóvel poderá ser levado à venda sem a necessidade de uma sentença judicial específica.
“Quanto maior a segurança para recuperação do capital emprestado, maior a disposição dos agentes financeiros para conceder crédito e menores tendem a ser os custos dessas operações”, afirmou.
O tema ganha relevância especial para o agronegócio, setor fortemente dependente de financiamento para aquisição de terras, máquinas, insumos e tecnologias de produção. Segundo o jurista, a ampliação da eficiência das garantias pode contribuir para aumentar a oferta de recursos e melhorar as condições de financiamento.
Apesar disso, Theodoro demonstrou preocupação com um ponto específico da legislação: a exclusão de determinadas operações diretamente ligadas ao financiamento da produção rural do alcance da execução extrajudicial hipotecária. Na avaliação dele, a restrição contraria parte da lógica que orientou a criação do próprio Marco Legal das Garantias, concebido justamente para ampliar a segurança das operações e reduzir o custo do crédito.
“O objetivo era proporcionar maior liquidez ao sistema financeiro e, em consequência, ampliar a disponibilidade de recursos para os setores produtivos. A exclusão de parte das operações rurais acaba limitando esse alcance”, afirmou.
Mesmo com a ressalva, o jurista classificou a nova legislação como um avanço importante para o ambiente econômico brasileiro. Segundo ele, a tendência internacional aponta para modelos cada vez mais eficientes de recuperação de garantias, capazes de reduzir a dependência do Judiciário e fortalecer a circulação de crédito.
A palestra foi presidida pela advogada Aline Barini Néspoli e contou com a participação de Vinícius Tanaka e Alexandre Arruda.
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