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Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, PCDs e neurodivergentes em Cuiabá


Nova legislação permite desembarque em locais mais seguros durante a noite e estende benefício, antes exclusivo para mulheres, a outros grupos considerados mais vulneráveis no transporte coletivo

O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.

A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.

Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.

“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.

A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.

A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.

“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.

A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.

Com Assessoria

agro.mt

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