Mudança no entendimento jurídico pode alterar desfechos de processos disciplinares em andamento no TJMT e no CNJ
Uma decisão recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter reflexos diretos em processos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O entendimento foi firmado no julgamento que anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz fluminense.
A Corte concluiu que, com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria compulsória perdeu sustentação jurídica como sanção disciplinar. Na prática, o caminho agora é a aplicação de punições mais severas em casos de infrações graves — podendo chegar à perda do cargo. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a reforma previdenciária impactou também o regime disciplinar da magistratura, vedando o uso de punições mais brandas para encerrar processos que envolvam condutas graves.
Em Mato Grosso, o cenário é de múltiplas investigações em andamento. Na Operação Sisamnes, que tramita no STF sob suspeita de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro, figuram como alvos os desembargadores João Ferreira Filho e Dirceu dos Santos, além do juiz Ivan Lúcio Amarante — todos afastados de suas funções. As apurações apontam movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos dos investigados e supostos pagamentos atrelados à concessão de decisões judiciais, com valores que ultrapassariam milhões de reais.
No Órgão Especial do TJMT, aguarda julgamento o processo administrativo disciplinar da juíza Maria das Graças Gomes Costa, afastada da Comarca de Rondonópolis em janeiro. Ela responde por suposta omissão diante de um feminicídio ocorrido em 2023 e por possível auxílio ao autor do crime. O caso foi suspenso após pedido de vista e segue sem data para ser concluído.
Outros magistrados do interior do estado também são investigados por suspeitas de lavagem de dinheiro, enriquecimento incompatível com a renda declarada e irregularidades funcionais, com bloqueio de bens e medidas cautelares já em vigor.
A decisão do STF reacende o debate sobre os limites das sanções disciplinares no Judiciário e tende a influenciar o desfecho de processos em tribunais de todo o país, com impacto direto sobre os casos que tramitam no TJMT.
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