Defesa buscava inscrição de Gilberto Rodrigues dos Anjos no Encceja e Enem, além do reconhecimento da prescrição de uma condenação por furto; juiz rejeitou os requerimentos
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos apresentados pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelos estupros e pelos assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e de suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, M.C.C., de 13, e M.G.C., de 10 anos, em Sorriso. Entre os requerimentos estavam a prescrição de uma condenação por furto e a possibilidade de participação em exames educacionais.
A Defensoria Pública solicitou que Gilberto fosse inscrito nas próximas edições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido tinha parecer favorável do Ministério Público e foi apresentado sob o argumento de contribuir para a ressocialização e possibilitar eventual remição de pena.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o acesso de presos a atividades educacionais depende das condições e da estrutura da unidade prisional. Segundo ele, a inclusão em programas de estudo deve ser avaliada pela administração penitenciária, levando em conta critérios de segurança, aptidão e acompanhamento técnico realizado pelas equipes responsáveis.
A defesa também pediu o reconhecimento da prescrição retroativa de uma condenação por furto aplicada em 2014. O argumento era de que teria transcorrido prazo superior ao previsto em lei entre o recebimento da denúncia e a sentença.
O juiz, entretanto, concluiu que o prazo prescricional ficou suspenso durante o período em que Gilberto permaneceu foragido, entre 2018 e 2023. Dessa forma, segundo a decisão, não houve tempo suficiente para caracterizar a extinção da punibilidade.
Com a atualização da guia de recolhimento anexada ao processo, o magistrado homologou o novo cálculo da pena e determinou a manutenção do regime fechado para o cumprimento da condenação.
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