A ampliação do acesso ao crédito para inovação e digitalização no agronegócio deve beneficiar produtores rurais que atuam como pessoa física. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.306/2026, publicada em 20 de maio, que altera a Resolução nº 5.097 e amplia o acesso às operações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Com a nova redação, passam a ser elegíveis empresários individuais e pessoas físicas residentes no país que exerçam atividades nos setores agropecuário, florestal, pesqueiro e aquícola, incluindo serviços diretamente ligados a essas áreas.
A medida permite que produtores rurais pessoa física tenham acesso a financiamentos voltados à modernização, inovação tecnológica e digitalização da atividade produtiva. Entre os investimentos financiáveis estão softwares de gestão, sistemas de monitoramento e controle produtivo, tecnologias de automação, máquinas, equipamentos e outras soluções que contribuam para o aumento da eficiência operacional no campo.
De acordo com o analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Flores Gimenes, a medida representa uma oportunidade importante para o produtor rural investir em tecnologia e eficiência produtiva, mas exige responsabilidade financeira.
“Essa ampliação do acesso ao crédito pode contribuir diretamente para ganhos de produtividade, modernização da gestão rural e melhoria da eficiência operacional das propriedades. No entanto, é fundamental que o produtor faça uma análise criteriosa da sua capacidade de pagamento e do retorno econômico esperado do investimento, principalmente em um cenário de juros elevados e maior custo financeiro”.
Anteriormente, essas operações eram utilizadas principalmente por produtores enquadrados como pessoa jurídica, inclusive para reorganização financeira, substituição de passivos com custos mais elevados, alongamento de obrigações e reestruturação do fluxo de caixa, especialmente em períodos de quebra de safra, alta nos custos de produção ou queda no preço das commodities.
As operações poderão ser contratadas diretamente com o BNDES, suas subsidiárias ou instituições financeiras habilitadas para o repasse dos recursos.
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Fonte: Aprosoja/MS
Autor:Crislaine Oliveira (Assessoria de Comunicação da Aprosoja/MS)
Site: Aprosoja MS
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