O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar normas de Mato Grosso que haviam suspendido os descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. O julgamento foi finalizado na terça-feira (28) e derrubou tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto atos administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
A análise ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900, proposta por entidades do setor financeiro. As instituições questionaram a medida estadual que interrompia, por 120 dias, a cobrança das parcelas sob o argumento de investigar possíveis irregularidades nos contratos.
Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que o Estado extrapolou suas atribuições ao interferir em matéria que é de responsabilidade exclusiva da União, como a regulação do sistema financeiro e das políticas de crédito. Segundo ele, suspender os descontos de forma ampla fere princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a proporcionalidade.
No voto, Mendonça também alertou para possíveis reflexos da decisão estadual em nível nacional. Para o ministro, iniciativas desse tipo podem impactar o mercado de crédito, elevando juros e restringindo o acesso a financiamentos, além de gerar instabilidade regulatória.
Com a decisão do STF, os descontos em folha devem ser retomados normalmente. A Corte reforçou entendimento já consolidado de que estados não podem alterar, de maneira unilateral, contratos bancários nem interferir no funcionamento do sistema financeiro.
A suspensão dos consignados foi motivada por denúncias de irregularidades em contratos firmados por servidores. Muitos relataram ter aderido a empréstimos, mas acabaram vinculados a cartões de crédito, com cobranças baseadas no valor mínimo da fatura, o que fazia a dívida crescer ao longo do tempo.
O problema levou à edição do decreto estadual, que buscava interromper temporariamente os descontos para permitir uma auditoria. Apesar de reconhecer a gravidade das denúncias, o relator destacou que medidas locais não podem contrariar regras nacionais.
Com o julgamento, eventuais abusos deverão ser tratados por meio de ações individuais na Justiça ou pela atuação de órgãos de defesa do consumidor, sem a suspensão coletiva dos pagamentos.
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