Para celebrar o Dia do Trabalhador (1º de maio), o comércio em geral – de rua e em shopping centers – em Cuiabá e Várzea Grande não deve abrir as portas. A proibição está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os dois municípios, conforme acordo estabelecido entre os sindicatos patronais e o laboral, com acompanhamento da Fecomércio-MT.
Além do 1º de maio, outras quatro datas no ano não permitem a abertura do comércio: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.
Apesar da restrição, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT explica que algumas categorias poderão funcionar normalmente. É o caso de supermercados e restaurantes, desde que sejam respeitadas as regras previstas em convenção, como a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
O mesmo ocorre com as farmácias, cujas atividades permanecem funcionando normalmente. Caso o estabelecimento funcione na data, o empregador também deverá conceder folga compensatória ou realizar o pagamento da hora trabalhada em dobro.
Para os demais municípios do estado, a orientação é que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data. Para ter acesso às demais CCTs, clique AQUI.
As instituições bancárias e as administrações públicas municipais e estaduais também não devem funcionar no feriado. A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, como hospitais e postos de combustíveis.
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