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Terras para estrangeiros: decisão do STF reduz compradores, avalia advogado


Foto: Pedro Silvestre/ Canal Rural Mato Grosso

Após décadas de idas e vindas jurídicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro precisam, sim, seguir as restrições para a compra e arrendamento de terras no país.

Para o tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, o cenário é de pé no freio para novos negócios imobiliários. Ele conversou com o Canal Rural para analisar o que essa decisão significa, na prática, para quem investe e produz.

Quem pode ser dono de terra?

O ponto central da questão, segundo o especialista, está na validade da Lei de 1971, que o STF acaba de confirmar como constitucional. Para Diamantino, o reflexo é imediato na limitação de quem pode operar no campo.

“O STF entendeu que a limitação é válida. Com isso, empresas com controle externo ficam mais limitadas a partir de agora. Na prática, a decisão restringe quem será produtor rural”, explica.

O advogado lembra que o setor viveu sob a expectativa de uma flexibilização que nunca se consolidou. Se nos anos 1990 o entendimento era de abertura, a postura mudou nos governos seguintes, gerando uma insegurança que o Supremo agora pacifica — mas pelo caminho do rigor.

O impacto no valor da terra

Sobre possíveis efeitos nos financiamentos, Diamantino traz faz uma ressalva importante sobre o mercado de compra e venda.

“Não vejo impacto direto para o financiamento agrícola, afinal, não existe uma compra e venda da terra nessas operações. Agora, o que muda é que diminui o número de compradores de terra no país. A decisão afasta o capital estrangeiro especificamente da compra e venda de imóveis rurais.”

O que acontece com quem já tem terra?

Para as empresas que já possuem áreas rurais e se enquadram nesse perfil de capital estrangeiro, a palavra de ordem é adequação. O STF não deve exigir a entrega imediata das terras, mas o caminho será burocrático.

“As terras detidas por empresas nessas condições devem ter uma regra transitória para se adequarem à nova decisão”, afirma o tributarista.

SRB não vai se manifestar

A decisão vai contra uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que tentava derrubar essas limitações por entender que elas freavam o desenvolvimento nacional.

Autora da ADPF 342, uma das ações centrais deste julgamento, a entidade argumentava, desde 2015, que as restrições da era militar (Lei 5.709/1971) feriam a Constituição de 1988 e afastavam investimentos essenciais para a modernização do setor.

Procurada pelo Canal Rural, a SRB informou que não vai se manifestar por enquanto.

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agro.mt

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