A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1940/24, que determina o ressarcimento a produtores rurais que perderem produtos perecíveis em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica.
A proposta estabelece que concessionárias de energia poderão ser obrigadas a indenizar produtores quando houver comprovação de que a interrupção no fornecimento ou oscilações na rede causaram prejuízos à produção.
O relator da matéria, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida cria incentivos para que as distribuidoras atuem de forma mais preventiva.
“A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores”, afirmou.
Pelo texto aprovado, o produtor rural que solicitar ressarcimento deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.
O valor da indenização será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região, considerando o tipo de item perdido.
A proposta busca atender principalmente situações em que produtos perecíveis são comprometidos por interrupções no fornecimento de energia, como leite, carnes, ovos, frutas, hortaliças ou insumos que dependem de refrigeração.
O projeto também estabelece um prazo máximo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido de ressarcimento apresentado pelo produtor.
Caso a empresa não responda dentro desse período, o valor da indenização deverá receber acréscimo de 10%, como forma de penalidade.
Autor da proposta, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que o objetivo é reduzir os prejuízos enfrentados por produtores que dependem da estabilidade no fornecimento de energia.
“Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, destacou.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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