STF suspende demarcação de terra indígena em MT por falta de indenização a proprietários

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, sobre especificamente a Fazenda Santa Carolina, na ação os proprietários alegaram violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pelo ministro André Mendonça.

A reportagem entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

T.I Uirapuru, é localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, e tem cerca de 21,7 mil hectares. Além dela foram homologadas as Terra Indígena Estação Parecis, Terra Indígena Manoki.

Segundo o documento, a Fazenda possui registrados em oito matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro. Os proprietários afirmam ter adquirido a área em 1994, por meio de leilão público promovido pelo Banco Central.

Eles destacam que a propriedade possui registros desde 1966, com títulos regularmente registrados em cartório, e que a produção agrícola, algodão, soja e milho, era conduzida de forma regular, com acompanhamento dos órgãos competentes.

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O decreto que demarcou a Terra Indígena Uirapuru foi assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, mas não previa compensação financeira pelo valor das terras nem pelas benfeitorias realizadas pelos produtores.

Na mesma ocasião, foram demarcadas também as terras indígenas de Mato Grosso e nos estados do Pará, Amazonas, totalizando cerca de 2,45 milhões de hectares.

Para o relator, a atuação do Estado foi contraditória, já que a União autorizou a venda das terras e, décadas depois, desconsiderou a propriedade privada sem qualquer compensação aos titulares.

“A justa e prévia indenização constitui requisito inafastável ao válido prosseguimento, em face dos impetrantes, do processo de demarcação de terra indígena objeto destes autos, razão pela qual o decreto presidencial sindicado nesta impetração mostra-se viciado em relação a eles”, diz trecho do documento.

Com a decisão, os efeitos do decreto ficam suspensos apenas em relação aos imóveis dos autores da ação. Isso impede o registro da demarcação e qualquer medida de desocupação até que a União abra procedimento indenizatório conforme exigido pelo STF.

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