Encerra nesta sexta-feira (6) o prazo para que produtores rurais solicitem a liquidação ou amortização de dívidas por meio do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, iniciativa que já aprovou R$ 7,2 bilhões em operações voltadas a agricultores afetados por perdas de safra causadas por eventos climáticos extremos.
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O programa, lançado em 16 de outubro de 2025, atendeu produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 estados, segundo dados divulgados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Até esta quarta-feira (4), foram aprovadas 26,8 mil operações, com tíquete médio de R$ 269 mil.
Do total aprovado, R$ 4,6 bilhões foram destinados a agricultores familiares e médios produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, o equivalente a 96% dos recursos reservados para esses segmentos, que somavam R$ 4,8 bilhões. Ao todo, esse público concentrou 24,1 mil operações.
O programa estabeleceu que ao menos 40% dos recursos fossem direcionados a esses produtores, considerados mais vulneráveis aos impactos de eventos climáticos adversos. O restante foi distribuído entre produtores rurais atendidos por diferentes linhas de crédito agrícola, conforme a demanda e os critérios técnicos.
Embora o prazo final para contratação das operações seja 10 de fevereiro, o BNDES esclarece que os pedidos precisam ser protocolados até esta sexta-feira (6) junto às instituições financeiras credenciadas, para que possam ser analisados e contratados dentro do calendário previsto.
Segundo o presidente do banco, Aloizio Mercadante, o programa permite que os produtores reorganizem suas finanças após perdas severas.
“Com esse programa, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está permitindo que os produtores rurais possam quitar suas dívidas e retomar suas atividades. Cerca de 50% das operações aprovadas foram destinadas a agricultores familiares, que têm papel essencial na segurança alimentar e no desenvolvimento regional”, afirmou Mercadante.
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento, incluindo até um ano de carência. Os recursos podem ser utilizados para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos mais recentes.
Podem acessar o programa produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, desde que a contratação seja feita por meio da rede de instituições financeiras parceiras do BNDES.
O acesso está restrito a produtores localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos, reconhecidos pelo Governo Federal e listados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Além disso, é obrigatória a apresentação de laudo técnico que comprove perdas relevantes em duas ou mais safras recentes, conforme a regulamentação do programa.
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