A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) iniciou as tratativas para a sua desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja. A decisão foi comunicada nesta segunda-feira (5) ao governo de Mato Grosso e visa a busca por uma proteção quanto aos incentivos fiscais, uma vez que a Lei nº 12.709/2024, que autoriza estado a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
O pacto foi criado há quase duas décadas e proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
A Abiove representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo. Em nota, a entidade frisa que “é fundamental destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade do pacto” e que “como mecanismo voluntário, a Moratória foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos”.
Como destacado mais cedo pelo Canal Rural Mato Grosso, no site do acordo já era possível observar a ausência da logo da Abiove no “Grupo de Trabalho da Soja”.
A entidade salienta ainda que “confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento”. Ainda em nota pontua que “entende que a segurança jurídica é um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e, por isso, está empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional, em benefício de toda a cadeia de valor e balança comercial brasileira”.
E ressalta que “o legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos”.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, destacou ser uma “vitória” para Mato Grosso o comunicado da desfiliação da Abiove do pacto da Moratória da Soja. Segundo o gestor do estado, “a partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país”.
Mendes afirma que a “conquista” traz segurança jurídica ao setor produtivo, “pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”.
“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”.
No dia 30 de dezembro, o governo de Mato Grosso publicou decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que define regras relacionadas à chamada Moratória da Soja no estado.
O artigo 2º da Lei nº 12.709, de 24 de outubro de 2024, trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. O decreto (confira aqui) foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Com o novo decreto, as empresas que seguirem diretrizes de acordos nacionais ou internacionais que limitem a expansão agrícola em áreas legalmente permitidas perderão o direito a benefícios fiscais e ao uso de terras públicas. O alvo principal é a Moratória da Soja, pacto firmado há quase duas décadas por tradings e entidades ambientais para barrar o comércio de grãos vindos de novos desmatamentos na Amazônia, ignorando o Código Florestal Brasileiro.
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