A Aprosoja Brasil e Aprosoja Mato Grosso solicitaram no começo da tarde desta quarta-feira (31) o indeferimento ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de prorrogação, por mais 120 dias, do prazo de entrada de vigência do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que define regras relacionadas à Moratória da Soja no estado. A norma entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026.
O pedido da AGU foi protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (30), mesma data em que o governo de Mato Grosso publicou o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709, de 24 de outubro de 2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.
De acordo com o documento protocolado pelas entidades, os argumentos apresentados pela AGU, bem como por outras duas manifestações apresentadas à Corte nesta terça-feira, “não são novos” e, portanto, “já foram enfrentados e rejeitados” pelo plenário do Supremo.
A Aprosoja Brasil e Aprosoja Mato Grosso ressaltam “houve oito longos meses”, desde que foi fixado que a lei impugnada passaria a viger a partir de 1º de janeiro de 2026, para que o pedido de prorrogação do início da vigência fosse feito, o que classificam como “tempo mais do que suficiente para que se buscasse um diálogo estruturado e profícuo entre todos os interessados”.
A movimentação da Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal busca estender por mais 120 dias a suspensão dos efeitos do dispositivo que condiciona a concessão de benefícios fiscais e o uso de áreas públicas à adesão — ou não — de empresas à Moratória da Soja.
Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, no pedido o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, argumenta que a prorrogação é necessária para preservar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em debate no Supremo desde 26 de dezembro de 2024, que questiona a validade da norma estadual e para permitir a instalação de um fórum de diálogo consensual entre os agentes econômicos envolvidos.
Segundo a AGU, a entrada em vigor da lei mato-grossense pode representar, ainda que de forma parcial, o reconhecimento da constitucionalidade da vedação à concessão de incentivos fiscais e áreas públicas a empresas que adotam compromissos privados com regras ambientais mais restritivas do que aquelas previstas na legislação nacional, como ocorre na Moratória da Soja.
A AGU sustenta ainda que o restabelecimento dos efeitos do artigo 2º colocaria em risco a discussão de mérito da ação no STF e entraria em conflito com os fundamentos de cautela e de segurança jurídica que embasaram a tutela provisória concedida em 5 de novembro de 2025. Na ocasião, o Supremo determinou a suspensão de ações judiciais e administrativas — inclusive no Cade — que discutem direta ou indiretamente a constitucionalidade e a legalidade da Moratória da Soja, bem como sua compatibilidade com regras concorrenciais.
No pedido encaminhado à Corte, a AGU informa ainda ter recebido um ofício do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima solicitando a criação de um espaço de negociação por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão vinculado à própria Advocacia-Geral da União.
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O post Moratória da Soja: Aprosoja Brasil e Mato Grosso pedem indeferimento à solicitação da AGU no STF apareceu primeiro em Canal Rural Mato Grosso.
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