O governo de Mato Grosso publicou nesta quarta-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que define regras relacionadas à chamada Moratória da Soja no estado e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A publicação ocorreu em edição extra no Diário Oficial do Estado, mesma data em que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de prorrogação no Supremo Tribunal Federal (STF), por mais 120 dias, do prazo de vigência da norma estadual.
O artigo 2º da Lei nº 12.709, de 24 de outubro de 2024, trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. O decreto (confira aqui) fou publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Com o novo decreto, as empresas que seguirem diretrizes de acordos nacionais ou internacionais que limitem a expansão agrícola em áreas legalmente permitidas perderão o direito a benefícios fiscais e ao uso de terras públicas. O alvo principal é a Moratória da Soja, pacto firmado há quase duas décadas por tradings e entidades ambientais para barrar o comércio de grãos vindos de novos desmatamentos na Amazônia, ignorando o Código Florestal Brasileiro.
A norma estadual foi oficializada após o STF analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774 (confira aqui). O ministro Flávio Dino, relator do caso, chegou a suspender a lei temporariamente, mas reconsiderou o posicionamento para permitir a aplicação das restrições fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026. O plenário da Corte acompanhou o entendimento, validando a sanção administrativa contra as empresas signatárias de restrições privadas de mercado.
O decreto também reforça que a adesão a compromissos privados é uma decisão das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o texto deixa claro que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou disponibilizar áreas públicas a quem adota restrições mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação brasileira.
A regulamentação esclarece ainda que as vedações não atingem benefícios fiscais concedidos de forma ampla a determinados segmentos econômicos, nem se aplicam a situações de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem preservados.
O decreto define também os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. A análise dos casos ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.
No Supremo Tribunal Federal, a iniciativa da Advocacia-Geral da União está vinculada à ação que questiona a constitucionalidade da lei mato-grossense. O pedido busca evitar que o artigo 2º produza efeitos enquanto a discussão jurídica permanece em aberto, além de abrir espaço para a construção de um diálogo consensual entre os agentes econômicos envolvidos na controvérsia em torno da Moratória da Soja.
No pedido, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, argumenta que a prorrogação é necessária para preservar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em debate no Supremo desde 26 de dezembro de 2024, que questiona a validade da norma estadual e para permitir a instalação de um fórum de diálogo consensual entre os agentes econômicos envolvidos.
Segundo a AGU, a entrada em vigor da lei mato-grossense pode representar, ainda que de forma parcial, o reconhecimento da constitucionalidade da vedação à concessão de incentivos fiscais e áreas públicas a empresas que adotam compromissos privados com regras ambientais mais restritivas do que aquelas previstas na legislação nacional, como ocorre na Moratória da Soja.
A AGU sustenta ainda que o restabelecimento dos efeitos do artigo 2º colocaria em risco a discussão de mérito da ação no STF e entraria em conflito com os fundamentos de cautela e de segurança jurídica que embasaram a tutela provisória concedida em 5 de novembro de 2025. Na ocasião, o Supremo determinou a suspensão de ações judiciais e administrativas — inclusive no Cade — que discutem direta ou indiretamente a constitucionalidade e a legalidade da Moratória da Soja, bem como sua compatibilidade com regras concorrenciais.
No pedido encaminhado à Corte, a AGU informa ainda ter recebido um ofício do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima solicitando a criação de um espaço de negociação por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão vinculado à própria Advocacia-Geral da União.
A Sejan é um colegiado criado para identificar cenários de insegurança jurídica e propor soluções voltadas ao estímulo de investimentos, com dois comitês temáticos: um dedicado a questões tributárias e outro a aspectos regulatórios.
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