O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no plenário virtual, entre 24 de outubro e 3 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso.
A norma veda a concessão de benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja. O ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque que havia feito em 9 de outubro, devolvendo o caso ao formato virtual.
O placar está em 4 a 1 pela inconstitucionalidade parcial da lei. O relator Flávio Dino votou para restabelecer o artigo que proíbe benefícios fiscais apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (com ressalvas). Dias Toffoli divergiu.
A data coincide com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 30 de setembro, que determinou a suspensão da moratória também a partir de janeiro de 2026. O período até dezembro de 2025 foi estabelecido para negociações entre empresas e governo.
A moratória da soja, firmada em 2006, é um acordo entre tradings, indústrias, ONGs e governo que veda compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. Cerca de 30 empresas são signatárias.
Além de Mato Grosso, estados como Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis similares contra o pacto, todas questionadas no STF. Os estados alegam que o acordo extrapola o Código Florestal. As empresas defendem que é um compromisso voluntário de mercado.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou confiar que a moratória será encerrada em janeiro de 2026. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sustenta que o acordo é reconhecido internacionalmente como instrumento de combate ao desmatamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, em 23 de setembro, um processo para investigar uso de estrutura pública pelo Ministério do Meio Ambiente em apoio ao acordo, atendendo pedido da Comissão de Agricultura da Câmara.
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