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Cade dá novo rumo à Moratória da Soja e pacto pode seguir até dezembro

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30), suspender até 31 de dezembro de 2025 os efeitos da medida preventiva que havia paralisado provisoriamente a Moratória da Soja. O prazo, segundo o órgão, permitirá uma análise mais aprofundada do caso e também deverá ser utilizado pelas empresas signatárias para regularizar o pacto junto ao Cade.

O início da vigência coincide com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril deste ano em que reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja.

De acordo com o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, ainda é cedo para cravar que se trata de formação de cartel:

“Está prematuro dizer que estamos diante de um cartel. Esta investigação vai longe. Hoje temos um acordo entre concorrentes, que possuem amplo poder de mercado. Todo acordo entre concorrentes precisa ser comunicado ao Cade… e este nunca foi. Portanto, é irregular.”

O presidente do Cade ressaltou ainda que a decisão do ministro Flávio Dino acerca da legislação de Mato Grosso, sobre cortes de incentivos fiscais às empresas signatárias da Moratória da Soja, “em nada tem a ver com a nossa análise e decisão” do órgão.

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“O que temos que ver é se devemos findar todo esse arranjo comercial agora. Estamos em guerra comercial… há perigo para os produtores. Não pode deixar quatro multinacionais internacionais dizer quem pode ou não plantar soja, ficar regulando um setor essencial para a alimentação”.

Com a decisão, o pacto ambiental que desde 2006 restringe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008 continua em vigor, mas agora sob a lupa do Cade.

Setor produtivo comemora decisão

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) comemorou a decisão unânime do Cade de manter as medidas preventivas da Superintendência-Geral contra a Moratória da Soja, suspendendo o acordo a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Aprosoja MT, o fim da moratória representa um marco na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, assegurando segurança jurídica aos produtores que sempre atuaram dentro do Código Florestal e das leis ambientais. A associação afirma que seguirá vigilante para garantir que agricultores cumpridores da lei tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir para o desenvolvimento do país.

Entenda o caso no Cade

Em 18 de agosto o Cade determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. A medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.

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Na ocasião, como comentado pelo Canal Rural Mato Grosso, a decisão do órgão antitruste obrigava as empresas envolvidas a suspenderem de imediato o acordo privado. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil. Segundo o órgão, a medida cautelar tinha como objetivo evitar a ampliação dos danos antes do julgamento definitivo do processo.

Uma semana depois, no dia 25 de agosto, a Abiove conseguiu na Justiça Federal, decisão, por meio de medida preventiva, para que a suspensão dos efeitos da Moratória da Soja imposta pelo Cade fosse impedida.

A decisão foi da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara/SJDF. Na ação, a Abiove sustentou que a decisão do Cade, tomada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza, teria sido tomada de maneira monocrática e proferida sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas, em evidente afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

O pacto da Moratória da Soja foi criado em 2006 pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Ele proíbe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sidas desmatadas após julho de 2008.

Lei da Moratória da Soja no STF

Como já destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).

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A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Em abril, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 (confira aqui) e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.

Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.


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