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Ibama e hidrelétrica são condenados por infestação de mosquitos em assentamentos

A usina hidrelétrica Santo Antônio Energia (SAE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram condenados a elaborar e executar um plano de controle ambiental contra a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D’Arc I, II e III, em Porto Velho, Rondônia.

A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO), teve sentença emitida em 28 de agosto pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal em Rondônia.

A decisão acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública realizada pelo MPF e MPRO, em 2016, que se baseou na denúncia de 141 moradores da região sobre a proliferação de mosquitos do gênero Mansonia, decorrente da formação do reservatório de água do Complexo Hidrelétrico Santo Antônio.

Segundo os autos, a infestação tornou a convivência insustentável para a população local, gerando incômodo, distúrbios de saúde, riscos de transmissão de doenças e prejuízos econômicos, sociais e ambientais.

Conforme a ação, a causa da proliferação foi a omissão da SAE no cumprimento do Programa de Monitoramento de Macrófitas, exigido como condicionante da Licença de Operação nº 1044/2011, concedida pelo Ibama, que previa o controle das plantas aquáticas flutuantes, ambiente propício ao desenvolvimento das larvas de Mansonia.

Omissão do Ibama

De acordo com os autores da ação, o Ibama também foi omisso ao não fiscalizar adequadamente as obrigações impostas no processo de licenciamento ambiental.

Os réus argumentaram a existência de outra ação civil pública na Justiça Estadual com pedidos semelhantes e defenderam que tais insetos ocorrem naturalmente na localidade.

Segundo os réus, a situação é típica e pode decorrer de fatores ambientais, como precipitação abundante em determinados anos. Também apresentaram manifestações técnicas e artigos científicos favoráveis aos seus argumentos.

O Ibama afirmou que tem acompanhado o caso desde 2013, realizando vistorias, emitindo pareceres e exigindo medidas como a remoção de macrófitas e a distribuição de mosquiteiros.

No entanto, a Justiça Federal determinou a realização de prova pericial, por perita nomeada com expertise em entomologia médica.

Segundo a especialista, o laudo técnico divergiu dos argumentos apresentados pelos réus, confirmando que a situação dos moradores era de ‘calamidade de saúde pública’, com forte prejuízo à qualidade de vida.

“Ainda que não tenha sido possível determinar a origem dos mosquitos, há uma probabilidade de relação entre a formação do reservatório e o aumento da infestação, em razão da associação entre a reprodução dos insetos e a presença de macrófitas aquáticas”, argumenta.

Decisão judicial

A Justiça Federal reconheceu que as omissões da SAE e do Ibama proporcionaram a proliferação dos mosquitos e determinou a elaboração e implementação do plano de controle ambiental.

Além disso, a justiça condenou a Santo Antônio Energia S.A. a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Por fim, a decisão negou o pedido do MPF e do MPRO para remanejamento das famílias residentes nos assentamentos, por considerar que uma decisão na ação em curso na Justiça Estadual já havia concedido a realocação progressiva da população afetada, bem como auxílio financeiro, como medidas emergenciais.

agro.mt

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