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Moratória da Soja é suspensa e signatárias podem ter de pagar multa bilionária

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou, nesta segunda-feira (18), uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja.

O processo teve início a partir de representações feitas por quatro entidades: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Apesar de apresentarem argumentos distintos, todas alegaram que a Moratória seria uma prática ilícita e deveria ser condenada.

Mais recentemente, apenas a CNA solicitou a adoção de providências imediatas, alegando que há danos concretos aos produtores que não podem aguardar a tramitação do processo. Para sustentar essa posição, a entidade apresentou um parecer econômico apontando prejuízos para o setor e para o país.

Segundo o Cade, a medida cautelar que suspende a Moratória tem como objetivo evitar que os danos se ampliem antes da conclusão definitiva do processo. Com a decisão, as empresas envolvidas ficam obrigadas a suspender imediatamente o acordo.

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Prática anticompetitiva

Em nota técnica, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) acusa 30 grandes empresas exportadoras (veja lista abaixo) de formação de cartel e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) de indução à conduta uniforme.

Segundo apuração da SG/Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.

Para a SG/Cade, tal arranjo constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação do grão. Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria.

Além disso, seus membros devem também se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos.

De acordo com nota do Conselho, existe, ainda, a possibilidade de ser fixado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.

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Empresas acusadas pelo Cade

O processo foi instaurado para as seguintes empresas, além de Abiove e Anec: ADM do Brasil Ltda, Agrex do Brasil Ltda., Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A., Agrícola Alvorada S.A, Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., AgrogalaxyParticipações S.A., Agromave Insumos Agricola Ltda, Agropecuária Maggi Ltda., Bunge Alimentos S.A., Caramuru Alimentos S.A., Cargill Agrícola S/A, CHS Agronegócio – Indústria e Comércio Ltda., CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda., CJ Selecta S.A., Cofco International Brasil S.A., Sucocitrico Cutrale Ltda., Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., Engelhart CTP (Brasil) S.A., Fiagril Ltda., Imcopa– Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. – em Recuperação Judicial, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Lavoro Agrocomercial S.A., Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Nutrade Comercial Exportadora Ltda., Olam Agrícola Ltda., Sinova Inovações Agrícolas S.A., Sipal Indústria e Comércio Ltda., Três Tentos Agroindustrial S.A., Usimat Destilaria de Álcool Ltda. e ViterraAgriculture Brasil S.A.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido pelas empresas signatárias de não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008 (data de referência do Código Florestal) no bioma Amazônia visando eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.

agro.mt

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