A Justiça determinou a suspensão da 17ª Expovale – Festa do Peão, realizada entre 27 e 31 de agosto, em Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá). A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que considera desproporcional o gasto com entretenimento comparado aos investimentos com serviços básicos aos cidadãos. O evento tem orçamento de R$ 2,2 milhões, pagos pela prefeitura e parceiros.
Na ação, o MP cita risco de desequilíbrio financeiro agravado pelo gasto, já que a situação orçamentária da cidade é delicada, conforme mostra relatório interna.
Com entrada gratuita todos os dias, o evento terá shows de Zezé Di Camargo, Humberto e Ronaldo, Cléber e Cauan, Naiara Azevedo.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt na quarta-feira (13), com liminar concedida no mesmo dia. A decisão judicial determina que o Município apresente, em até 24 horas após a intimação, a autorização expressa do chefe do Poder Executivo estadual para ultrapassar o limite de repasse de R$ 600 mil previsto na Lei Estadual nº 12.082/2023. Também deverá comprovar a origem orçamentária da contrapartida municipal de R$ 200 mil e demonstrar que o gasto não agravará o desequilíbrio fiscal do município.
De acordo com o MP, a prefeitura ainda deverá justificar a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto total de R$ 2 milhões com shows e estrutura, considerando que Peixoto de Azevedo possui menos de 50 mil habitantes. A justificativa deve demonstrar como a despesa se alinha ao princípio da economicidade previsto no artigo 70 da Constituição Federal. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 50 mil.
“O perigo de dano é evidente, considerando a iminência do evento, programado para ocorrer entre os dias 27 e 31 de agosto de 2025. A documentação anexada demonstra que já foram iniciados diversos procedimentos de contratação, incluindo inexigibilidades de licitação para shows artísticos com valores expressivos e pregão eletrônico para estrutura do evento.”, aponta a decisão.
Segundo o juízo da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, a realização do evento e os pagamentos envolvidos podem causar prejuízos financeiros de difícil reparação ao erário municipal, que já se encontra em situação de desequilíbrio fiscal, conforme relatório da Unidade de Controle Interno.
Na ACP, a promotora destacou que o MPMT identificou a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), prevendo repasse de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil. No entanto, parecer técnico da Secel, datado de 23 de julho de 2025, alerta que o valor excede o limite legal de R$ 600 mil, recomendando autorização expressa do governador para afastar esse teto.
Paralelamente, a prefeitura iniciou diversos processos de contratação para a festa, incluindo inexigibilidades de licitação para atrações artísticas e pregão eletrônico para montagem da estrutura. Após diligências do Ministério Público, a Gestão Fiscal Municipal apontou baixa arrecadação, déficit potencial, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos.
“Diante desse cenário fiscal precário, a contrapartida de R$ 200 mil e o repasse de R$ 2 milhões para a festa configuram grave desvio de finalidade e de prioridade na alocação de recursos públicos. Esses gastos levantam sérias dúvidas sobre a razoabilidade, a economicidade e a moralidade administrativa, princípios regentes da gestão pública”, concluiu a promotora.
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