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Exigência de registro para produção de bioinsumos on farm é derrubada


Os vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva à chamada Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), que exigia o registro para insumos biológicos produzidos dentro da propriedade rural (produção on farm), desde que destinados exclusivamente para uso próprio, foram derrubados nesta terça-feira (17) pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Agora, o artigo originalmente suprimido retorna à lei e assegura que os agricultores que produzem seus próprios bioinsumos ficam isentos de registrá-los junto ao órgão competente. Contudo, é vedada qualquer forma de comercialização desses produtos.

Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças e melhorar a fertilidade do solo, além da disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Atualmente, muitos produtores já se utilizam dessa tecnologia, que pode ser uma alternativa aos insumos químicos, dependendo do caso.

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De acordo com o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, a medida atende, principalmente, aos pequenos e médios produtores que vêm adotando práticas mais sustentáveis e de menor custo dentro das propriedades.

Segundo ele, o autocontrole é uma lei extremamente importante que tende a transformar a realidade do campo, além de ajudar a desburocratizar todo o sistema produtivo. “A permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor e para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional”, disse.

Foi mantido também que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura (Mapa) deverá, nos termos do regulamento, julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de auto de infração, ou seja, se um produtor receber uma autuação e apresentar sua defesa, cabe inicialmente à pasta analisá-la e julgá-la.

Modernização da fiscalização agropecuária

Foto: Divulgação FPA

No entendimento da FPA, a Lei do Autocontrole moderniza a fiscalização agropecuária ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos, mantendo o papel do Estado como auditor e fiscalizador dos registros.

“A inclusão do artigo sobre os bioinsumos reforça esse novo modelo, equilibrando inovação, responsabilidade e segurança jurídica ao produtor rural”, diz a bancada, em nota.

De acordo com o deputado Domingos Sávio, a lei acompanha o crescimento do setor no país. “A fiscalização não deixará de acontecer,” ressaltou.

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Já a senadora Tereza Cristina, que era ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, destaca que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do produtor e do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários exigem”.

agro.mt

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