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Exigência de registro para produção de bioinsumos on farm é derrubada


Os vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva à chamada Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), que exigia o registro para insumos biológicos produzidos dentro da propriedade rural (produção on farm), desde que destinados exclusivamente para uso próprio, foram derrubados nesta terça-feira (17) pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Agora, o artigo originalmente suprimido retorna à lei e assegura que os agricultores que produzem seus próprios bioinsumos ficam isentos de registrá-los junto ao órgão competente. Contudo, é vedada qualquer forma de comercialização desses produtos.

Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças e melhorar a fertilidade do solo, além da disponibilidade de nutrientes para as plantas.

Atualmente, muitos produtores já se utilizam dessa tecnologia, que pode ser uma alternativa aos insumos químicos, dependendo do caso.

De acordo com o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, a medida atende, principalmente, aos pequenos e médios produtores que vêm adotando práticas mais sustentáveis e de menor custo dentro das propriedades.

Segundo ele, o autocontrole é uma lei extremamente importante que tende a transformar a realidade do campo, além de ajudar a desburocratizar todo o sistema produtivo. “A permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor e para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional”, disse.

Foi mantido também que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura (Mapa) deverá, nos termos do regulamento, julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de auto de infração, ou seja, se um produtor receber uma autuação e apresentar sua defesa, cabe inicialmente à pasta analisá-la e julgá-la.

Modernização da fiscalização agropecuária

Foto: Divulgação FPA

No entendimento da FPA, a Lei do Autocontrole moderniza a fiscalização agropecuária ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos, mantendo o papel do Estado como auditor e fiscalizador dos registros.

“A inclusão do artigo sobre os bioinsumos reforça esse novo modelo, equilibrando inovação, responsabilidade e segurança jurídica ao produtor rural”, diz a bancada, em nota.

De acordo com o deputado Domingos Sávio, a lei acompanha o crescimento do setor no país. “A fiscalização não deixará de acontecer,” ressaltou.

Já a senadora Tereza Cristina, que era ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, destaca que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do produtor e do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários exigem”.

agro.mt

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