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. . . . . . . . . . . . . . . 9 de May de 2025

Politica

Revogação da taxa do lixo em Cuiabá é sancionada e medida começa após calamidade

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Cumprindo com um dos seus principais compromissos de gestão, o prefeito Abilio Brunini sancionou na segunda-feira (5) Lei Complementar que revoga a cobrança da taxa de lixo em Cuiabá. A sanção foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal na página 2. Confira clicando AQUI.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, havia sido aprovado no dia 3 de abril pela Câmara Municipal. 

A revogação está condicionada ao encerramento do decreto de calamidade financeira publicado em janeiro, motivado pela existência de dívidas na ordem de R$ 2,5 bilhões. Posteriormente, um decreto do Executivo vai definir a data de início da revogação da taxa de lixo. 

Por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda renúncia fiscal deve ser acompanhada de medidas de compensação aos cofres públicos. 

Pelo texto sancionado, os grandes geradores de lixo estarão condicionados a tarifa, regra que já vigorava desde 2014, conforme previsão da Lei 364/2014.
 
Também são planejadas, para efeitos de compensação financeira, ações destinadas à redução de despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, com foco na eficiência do dinheiro público e combate aos desperdícios, transferências financeiras feitas pelo Estado e União, parcerias público-privadas (PPP’s), com comercialização de materiais recicláveis e com outras fontes permitidas por lei.

O prefeito Abilio Brunini já assegurou que não haverá a criação de novos tributos e tampouco reajuste de alíquotas por conta das mudanças na taxa de lixo. Além disso, deixou claro que todas as ações vinculadas à revogação da taxa de lixo serão pautadas pela transparência e legalidade. “Vamos agir com total transparência nesta ação”, explica. 

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Politica

Motorista é preso pela PRF com 84 kg de drogas em HB 20 na rodovia BR-364

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Um homem foi preso, na quarta-feira (7), por transportar 84 quilos de entorpecentes escondidas em bolsas dentro de um Hyundai HB20. O suspeito foi parado em uma fiscalização no km 48 da BR-364, no município de Alto Garças (357 km ao Sul). As drogas foram carregadas em Vilhena (RO) e o condutor receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante a fiscalização, um cão farejador sinalizou a presença de entorpecentes no interior do veículo, especialmente na região do porta-malas. Na vistoria, os policiais localizaram várias bolsas contendo volumes de substância análoga à skunk ( tipo de maconha), totalizando aproximadamente 84 quilos.

Durante a abordagem, o suspeito apresentou informações inconsistentes sobre a viagem, alegando que teria alugado o carro em Vilhena (RO) e seguiria para Alto Araguaia (a 421 km de Cuiabá), sem detalhar o motivo do deslocamento.

Durante interrogatório, o acusado disse que as drogas tinham como destino final o estado de São Paulo, mas não especificou a localização exata. Relatou ainda que receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Além da prisão, os entorpecentes encontrados também forma apreendidos. O homem foi encaminhado à Polícia Civil em Alto Garças.

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Politica

MP exige que procurador da Assembleia indenize família de morador de rua assassinado

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A Justiça recebeu, na segunda-feira (5), a denúncia da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida, contra o procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, preso pelo homicídio de Ney Müller Alves Pereira, ocorrido no dia 9 de abril, em Cuiabá.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança. Os autos revelaram que Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa.

Ao localizar Ney Müller, o denunciado, que estava de carro, reduziu a velocidade, aproximou-se já com os vidros abaixados e com a arma em punho, chamou a atenção da vítima e imediatamente desferiu contra ela um certeiro disparo de arma de fogo à curta distância na direção de seu rosto. 

“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça Samuel Frungilo. 

Ainda consta na denúncia que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa. “Vale salientar que a mencionada condição de especial vulnerabilidade da vítima, que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental além de viver em situação de rua, denota circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta a ser considerada quando da análise da gravidade do delito e responsabilização penal”. 

Na denúncia, o promotor de Justiça ainda pede que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima. 

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Politica

Justiça de MT remete ao STJ ação contra Silval, irmão e ex-secretários por propina de R$ 8 milhões

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Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção dos Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e outras três pessoas.

Eles são acusados de um suposto esquema de cobrança de R$ 8 milhões de propina em troca de benefícios fiscais, investigado na Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (7), a magistrada se declarou incompetente para julgar o caso após o restabelecimento do foro privilegiado de Silval, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a juíza, como os crimes teriam ocorrido durante o exercício do cargo, a competência é do STJ.

Também são réus no processo o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, o empresário Milton Luís Bellicanta e Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval.

“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”, escreveu a magistrada.

“Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino de minha competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação penal e, por consequência, determino a remessa ao Superior Tribunal de Justiça”, decidiu.

A ação

Consta da denúncia que os acusados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, na condição de agentes públicos — respectivamente governador do Estado de Mato Grosso e secretários de Estado da Casa Civil e da Fazenda —, teriam solicitado vantagens indevidas no valor de R$ 8 milhões ao empresário Milton Bellincanta. Em troca, o grupo político se comprometeria a adotar medidas judiciais e administrativas para beneficiar as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda., por meio da fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS.

A denúncia aponta ainda que Milton Bellincanta prometeu pagar à organização criminosa a quantia de R$ 5,6 milhões como contrapartida pelos favores recebidos.

O Ministério Público apurou que Bellincanta ocultou e dissimulou a origem e a natureza dos valores destinados ao grupo criminoso, utilizando-se da comercialização de gado, com orientação do então governador.

Além disso, Pedro Jamil Nadaf e Milton Bellincanta teriam confessado o pagamento de propina no valor de R$ 100 mil, realizado por meio de duas transferências bancárias. Para conferir aparência legal às transações, os valores foram camuflados como pagamento por serviços fictícios prestados pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, pertencente a Nadaf.

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