A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) está concentrando esforços na regulamentação do marco legal dos bioinsumos, instituído pela Lei nº 15.070/2024, mesmo que isso implique desacelerar temporariamente a elaboração do decreto regulamentador da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023).
A decisão foi apresentada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, durante reunião do Comitê de Insumos da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), ao abordar as prioridades regulatórias e a modernização dos procedimentos do Ministério.
Segundo Goulart, a escolha considera o estágio de implementação das duas legislações e seus efeitos sobre os respectivos setores. Enquanto a Lei nº 14.785/2023 é amplamente autoaplicável, permitindo a execução de grande parte de seus dispositivos independentemente do decreto, a ausência de regulamentação específica dos bioinsumos representa um entrave mais significativo para a indústria, especialmente em relação à segurança jurídica, aos registros e aos investimentos.
A elaboração das normas para os bioinsumos é coordenada pela Casa Civil, que promove discussões entre órgãos públicos e rodadas de diálogo com representantes do setor privado.
Segundo o secretário, o desafio é assegurar que o decreto respeite os limites estabelecidos pela lei e contemple as particularidades de um segmento que reúne diferentes modelos de produção e utilização de produtos biológicos.
Goulart também defendeu a simplificação dos procedimentos sem comprometer a qualidade técnica das avaliações. “Regulação complicada e complexa não significa rigor de análise”, afirmou.
Entre as possibilidades a serem consideradas estão modelos mais inclusivos, produtos de dupla aptidão, registros múltiplos e procedimentos proporcionais ao risco.
Entretanto, o secretário ressaltou que a publicação do decreto não encerrará o processo. A abrangência da Lei nº 15.070/2024 exigirá atos infralegais específicos para áreas como controle fitossanitário, nutrição vegetal, alimentação animal e medicamentos veterinários.
Até que essas normas sejam editadas, os registros e as importações de produtos biológicos continuam submetidos aos enquadramentos regulatórios aplicáveis às suas respectivas categorias.
A decisão do Mapa é considerada acertada pelo diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio), Mauro Heringer.
Para ele, a priorização da regulamentação dos bioinsumos representa uma alocação tecnicamente justificável da capacidade operacional do governo e responde a um dos principais gargalos enfrentados pelo setor.
“A decisão de priorizar a regulamentação dos bioinsumos, em vez de dispersar a capacidade técnica do Mapa, demonstra leitura correta de onde está o verdadeiro gargalo do setor, e dialoga diretamente com o que a indústria de biológicos vem apontando há tempo”, afirma.
O dirigente concorda que o caráter amplamente autoaplicável da Lei nº 14.785/2023 permite concentrar recursos técnicos na implementação da Lei nº 15.070/2024. Na avaliação da Abinbio, a ausência de regulamentação específica compromete a previsibilidade necessária para o desenvolvimento de negócios, a obtenção de registros e a realização de investimentos em um segmento no qual o Brasil ocupa posição de destaque internacional.
Heringer também apoia a coordenação conduzida pela Casa Civil e o diálogo entre governo e iniciativa privada, mas ressalta que a efetividade do processo depende do respeito aos limites legais e da superação das divergências existentes dentro da própria indústria.
Para ele, a construção das regras deve preservar modelos inclusivos e adotar critérios técnicos que permitam adequar os procedimentos ao risco de cada produto, sem flexibilizar os padrões de qualidade e segurança.
O representante da Abinbio, entretanto, amplia a discussão para além da elaboração dos instrumentos legais. Segundo ele, a modernização normativa precisa ser acompanhada por mudanças concretas nos procedimentos administrativos dos órgãos reguladores federais e estaduais.
“Pouco adiantará a modernização do cabedal legal se o mesmo, na ponta, não for traduzido em ganhos de efetividade na agilização dos procedimentos infralegais dos órgãos e operadores públicos responsáveis pelo sistema regulatório dos insumos biológicos e químicos”, avalia.
Nesse contexto, Heringer defende a modernização dos sistemas de informação e a adoção de novos métodos procedimentais, com ênfase em ferramentas digitais e inteligência artificial (IA). Segundo ele, o objetivo é otimizar os fluxos de trabalho e conferir maior eficiência e previsibilidade às decisões administrativas relacionadas aos registros de insumos biológicos e químicos.
A proposta está alinhada à defesa de um modelo regulatório que combine maior responsabilidade dos agentes econômicos, auditoria e gestão de risco, sem eliminar as exigências de registro nem reduzir os requisitos de qualidade dos produtos.
Outro ponto destacado por Heringer é a necessidade de preparação das empresas para a descontinuidade do sistema anterior de importação no Portal Único Siscomex, prevista para 1º de janeiro de 2027. O dirigente recomenda que as companhias iniciem imediatamente os testes e ajustes de seus processos, a fim de evitar interrupções operacionais e custos adicionais de transação.
A atualização da Lei de Proteção de Cultivares também integra a agenda de modernização. Goulart informou que o avanço da proposta depende do Congresso Nacional e que a tramitação poderá ganhar impulso após o período eleitoral.
O Mapa considera o texto maduro e apresentou parecer favorável com ressalvas, posteriormente incorporadas em grande parte ao relatório legislativo.
O secretário destacou o avanço das negociações nos últimos dois anos, em comparação com as quase três décadas anteriores de discussão. A legislação completará 30 anos em 2027, marco que, na avaliação de Heringer, representa uma oportunidade para consolidar a convergência entre os diferentes segmentos do agronegócio.
Para o diretor da Abinbio, o setor está diante de uma janela estratégica que combina a regulamentação dos bioinsumos, a atualização da legislação de cultivares e o compromisso de reduzir o custo Brasil. O resultado, afirma, dependerá da continuidade do diálogo entre governo e indústria e da capacidade de transformar os avanços legais em procedimentos mais simples, previsíveis e eficientes, sem abrir mão do rigor técnico.
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