Seguro rural ganha novas regras para indenizações e crédito

Lei 15.526 estabelece prazos para análise de sinistros, prevê novas regras para subvenção e integra apólices às garantias

O seguro rural passa a contar com novas regras a partir desta quarta-feira (30/9). A Lei nº 15.526 estabelece normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações e inclui mudanças relacionadas à subvenção ao prêmio e ao uso das apólices como garantia em operações de crédito rural.

Publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a legislação determina que os contratos informem de forma clara os documentos necessários para a análise de sinistros e estabelece prazos para a conclusão dos processos.

Prazos para sinistros

Nos casos em que não for necessária vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor. Para o pagamento da indenização, o prazo será de até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica.

Seguro como garantia de crédito

A nova legislação também integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos previstos na apólice como garantia da operação.

Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições estabelecidas na operação.

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O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

Incentivos e subvenção

A lei prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre as medidas estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

O texto também estabelece como obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites previstos no Orçamento Federal.

Para ter acesso à subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme formato a ser definido pelo Poder Executivo.

Transparência

A legislação também prevê medidas voltadas à transparência do mercado de seguro rural. Entre elas estão a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.

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agro.mt

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