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Agronegócio registra maior volume histórico de pedidos de recuperação judicial e exige atenção à gestão do endividamento – MAIS SOJA


A recuperação judicial no agronegócio é um mecanismo de reestruturação financeira que permite ao produtor rural ou à empresa reorganizar suas dívidas e buscar condições para manter a atividade em funcionamento. Porém, a atuação de escritórios de advocacia e tomadas de decisões precipitadas estão banalizando esse movimento. O aumento do endividamento no setor tem ampliado a utilização desse recurso. Embora possa ser uma ferramenta legítima de reestruturação, a recuperação judicial não representa uma solução automática para o endividamento e pode gerar impactos sobre credores, fornecedores e sobre a própria oferta de crédito ao setor. O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com 1.990 pedidos de recuperação judicial, maior volume da série histórica iniciada em 2021 e alta de 56,4% em relação a 2024, segundo levantamento da Serasa Experian. No primeiro trimestre de 2026, foram registrados 474 pedidos, aumento de 21,9% na comparação com os 389 casos registrados no mesmo período de 2025.

“A recuperação judicial não pode ser apresentada como uma saída simples ou vantajosa para qualquer situação de endividamento. Quando utilizada sem uma análise criteriosa da capacidade de recuperação da operação, ela pode prolongar o problema, aumentar as perdas dos credores e dificultar o acesso a novas linhas de crédito. Antes de tomar essa decisão, o produtor precisa entender a origem do endividamento, avaliar sua capacidade de geração de caixa e identificar quais medidas podem preservar a atividade produtiva. Não se trata apenas de reorganizar dívidas, mas de criar condições para que o negócio continue funcionando. Antes de judicializar, é importante entrar em contato com a instituição credora, avaliar possíveis alternativas e manter a comunicação direta com os sócios tomadores do crédito”, afirma Pedro Boldrin, CEO do Agrocrédito São Pedro.

A expansão das recuperações judiciais também afeta a disponibilidade de crédito. O aumento da inadimplência e da insegurança sobre a recuperação dos valores emprestados estão levando instituições financeiras a adotar critérios mais restritivos, encarecendo ou reduzindo a oferta de recursos para produtores que precisam financiar plantio, máquinas e insumos.

Confira cinco pontos que Pedro Boldrin destaca para a recuperação judicial no agronegócio:

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Identificar a origem do endividamento

O primeiro passo é entender como a dívida foi formada. Crédito rural, financiamentos bancários, fornecedores, aquisição de máquinas, CPRs e outros compromissos possuem características, prazos e garantias diferentes. Mapear o passivo permite identificar os principais pontos de pressão sobre o caixa da propriedade ou empresa.

Avaliar a capacidade real de recuperação da operação

Antes de recorrer à recuperação judicial, é necessário analisar se a atividade continua economicamente viável. Produção, custos, margens, fluxo de caixa, patrimônio e capacidade de geração de receita fazem parte desse diagnóstico. A medida precisa estar baseada em uma perspectiva concreta de recuperação e retomada da produção, e não apenas na tentativa de postergar o pagamento de obrigações.

Mapear dívidas, prazos e garantias

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O produtor precisa ter uma visão consolidada dos compromissos financeiros, sabendo de seus deveres em cumprir os prazos de pagamentos assumidos na tomada do crédito. Levantar credores, valores, vencimentos, taxas e garantias ajuda a dimensionar o problema e estruturar uma estratégia de negociação compatível com a realidade do negócio. Em hipótese alguma, o produtor deve terceirizar a administração desse passivo sem que o diálogo com essas instituições tenha sido iniciado. Esse diagnóstico também é importante para preservar a relação com instituições financeiras e demais credores, que dependem de previsibilidade e segurança para continuar oferecendo crédito.

Avaliar alternativas antes do agravamento da crise

A recuperação judicial pode fazer parte de uma estratégia de reestruturação. A análise também pode considerar renegociação de contratos, alongamento de prazos e reorganização do passivo. Buscar alternativas antes da judicialização pode reduzir perdas para as partes envolvidas e evitar que uma crise individual contribua para restringir o crédito disponível para toda a cadeia do agronegócio. A identificação antecipada do desequilíbrio financeiro amplia o espaço para negociação, pois o aumento das recuperações judiciais está restringindo ainda mais o desembolso de crédito no setor.

Preservar a capacidade de produção

A reorganização das dívidas precisa considerar a continuidade da atividade rural. Plantio, aquisição de insumos, mão de obra, manutenção de máquinas e outros custos operacionais continuam existindo durante uma crise financeira. A estratégia de reestruturação precisa preservar o capital necessário para manter o ciclo produtivo. Ao mesmo tempo, é necessário considerar a sustentabilidade da relação com os credores, já que a manutenção de um ambiente de crédito saudável depende do equilíbrio entre a necessidade de financiamento do produtor e a segurança de quem fornece os recursos.

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“O produtor não pode olhar apenas para o tamanho da dívida. É preciso entender o fluxo financeiro da operação, os ativos disponíveis, as garantias envolvidas e, principalmente, quanto o negócio consegue gerar para continuar produzindo e cumprir seus compromissos. A recuperação judicial não deve ser tratada como uma solução sem custos. Quando utilizada de forma indiscriminada, pode prejudicar o próprio produtor no longo prazo ao restringir o acesso ao crédito e aumentar a percepção de risco sobre toda a cadeia, uma vez que o capital de terceiros, principalmente dos bancos, é extremamente importante para a cadeia produtiva do setor”, afirma Boldrin.

Fonte: Assessoria de imprensa



 

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