O agronegócio registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2026, alta de 27% em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados da Serasa Experian. O avanço ocorre depois de o setor alcançar, no ano passado, o maior volume de pedidos entre os segmentos econômicos analisados pela instituição: foram 1.990 recuperações judiciais em 2025, crescimento de 56% em relação a 2024.
O aumento dos pedidos ocorre em um cenário de maior pressão sobre a capacidade financeira dos produtores rurais, que enfrentam dificuldades para renegociar dívidas, preservar o acesso ao crédito e manter o fluxo financeiro necessário à continuidade da produção.
Para o advogado Victor Hugo Rocha, sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, a recuperação judicial passou a ocupar um espaço maior entre as alternativas disponíveis ao produtor diante da dificuldade de reestruturar as obrigações diretamente com credores.
“A recuperação judicial passa a ser uma alternativa quando o produtor já não consegue reorganizar suas dívidas pelas vias tradicionais. O crescimento dos pedidos mostra que existe uma dificuldade de renegociação antes que o endividamento comprometa a continuidade da atividade”, afirma.
Outro indicador da pressão sobre o patrimônio rural é o número de propriedades levadas a leilão. Dados apresentados na 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB-SP apontam que 14.129 propriedades rurais foram levadas a leilão em 2025, alta de 30% em relação ao ano anterior. Na avaliação de Rocha, o aumento das execuções de garantias amplia a importância de mecanismos de reestruturação que possam ser utilizados antes da perda dos ativos vinculados às operações de crédito.
“Quando a execução das garantias acontece sem mecanismos eficientes de renegociação, o impacto pode ultrapassar a dívida e atingir o próprio patrimônio utilizado na atividade rural. Por isso, a capacidade de reestruturação antes da execução é um ponto importante para o produtor”, explica.
O ambiente de renegociação também inclui medidas específicas adotadas pelo governo. A Medida Provisória 1.376/2025 estabeleceu regras para a renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos. A medida, no entanto, enfrenta questionamentos relacionados aos critérios de elegibilidade, à burocracia para acesso às condições previstas e ao alcance das medidas.
Além das dificuldades de renegociação, o endividamento rural pode ser influenciado por fatores como eventos climáticos, custos de produção, preços das commodities e condições de acesso ao crédito. A combinação desses elementos pode reduzir a capacidade de pagamento do produtor e aumentar a necessidade de reestruturação das dívidas.
Para o advogado, a discussão sobre recuperação judicial no campo também envolve a preservação da atividade produtiva.
“No agronegócio, a dívida está diretamente ligada à capacidade de continuidade da produção. Quando o produtor perde os ativos essenciais à operação, a solução da dívida pode representar também a interrupção da própria atividade. Por isso, o momento e a forma como a reestruturação é feita são determinantes”, afirma Rocha.
O crescimento das recuperações judiciais coloca em evidência, portanto, a relação entre endividamento, crédito, garantias e continuidade da produção rural, em um setor que depende de capital para financiar ciclos produtivos e está sujeito a fatores que podem alterar significativamente sua capacidade de pagamento.
Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança; e Victor Hugo Rocha, especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília, São Paulo e Curitiba, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade: exige método, previsibilidade e decisão estratégica.
Fonte: Assessoria de imprensa
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