Organizar as escalas de trabalho, garantir duas folgas semanais aos empregados, revisar contratos e calcular os custos da nova jornada. Essas estão entre as principais orientações de uma cartilha elaborada pelo Sistema Faep para ajudar os produtores rurais a se adaptarem à escala de trabalho 5×2, que entra em vigor em 15 de dezembro de 2026.
O material, divulgado na última quarta-feira (4), apresenta 11 recomendações práticas para empregadores rurais, com foco na adequação das atividades dentro das propriedades e na prevenção de passivos trabalhistas, multas e outros prejuízos.
A mudança ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, que determinou o fim da escala 6×1 e estabeleceu a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.
Até 14 de dezembro, permanece o limite de 44 horas semanais, com uma folga por semana. A partir de 15 de dezembro, o máximo será de 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. Em 15 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas semanais. Normas Legais+1
A cartilha recomenda que os empregadores comecem a reorganizar suas propriedades antes da entrada em vigor das novas regras.
Entre as principais orientações estão:
O guia ressalta que o registro de ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, mas recomenda o controle mesmo nas propriedades com equipes menores.
Uma das principais preocupações no meio rural é a continuidade das atividades que não podem ser interrompidas, como ordenha, alimentação dos animais, irrigação, vigilância e colheitas realizadas em períodos específicos.
A nova legislação não impede que esses serviços sejam executados aos fins de semana ou em dias de descanso de outros empregados. No entanto, cada trabalhador deverá ter suas duas folgas semanais asseguradas.
Para lidar com essas situações, a cartilha apresenta duas alternativas.
A primeira é a escala de revezamento, na qual os empregados trabalham em dias diferentes, permitindo a continuidade das operações sem que um mesmo funcionário ultrapasse os limites de jornada e descanso.
A segunda é o regime de compensação de horários, que permite reorganizar a distribuição das horas de trabalho, respeitando os requisitos legais e a necessidade de negociação coletiva nas situações previstas.
Essas alternativas podem ser utilizadas para adequar atividades contínuas às novas exigências, mas precisam observar as regras específicas de cada relação de trabalho.
Outra orientação da cartilha é que produtores e sindicatos rurais analisem os contratos, acordos e convenções coletivas atualmente em vigor.
As cláusulas incompatíveis com a nova jornada perderão efeito em 15 de dezembro de 2026.
Por isso, o Sistema Faep recomenda que os sindicatos patronais procurem as entidades representantes dos trabalhadores para negociar os ajustes necessários antes dessa data, sem aguardar a próxima data-base.
Os termos aditivos aos instrumentos coletivos devem ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A entidade reforça que as alterações não podem resultar em redução dos salários ou dos pisos salariais dos trabalhadores.
Apesar da definição da nova jornada, a cartilha alerta que algumas situações ainda apresentam dúvidas sobre sua aplicação no meio rural.
Entre elas está a possibilidade de criação de regimes diferenciados conforme a atividade econômica, que dependerá de legislação específica.
Também existem questionamentos sobre as medidas transitórias previstas para micro e pequenas empresas, já que a norma não menciona expressamente os produtores rurais que atuam como pessoas físicas.
Outro ponto é a compatibilidade da escala 12×36 com as novas regras, especialmente para profissionais que exercem funções de vigilância e trabalhadores contratados como caseiros.
O documento também aborda as condições aplicáveis aos chamados empregados hipersuficientes, profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, ressalta que o material pretende auxiliar os produtores na transição, mas não substitui uma avaliação individualizada das relações de trabalho.
“A cartilha é orientativa, ou seja, não substitui a análise de eventuais casos específicos pelo contador ou advogado. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar o sindicato rural local”, destaca.
O documento está disponível gratuitamente no site do Sistema Faep e reúne informações sobre jornadas, escalas, regimes de trabalho, folgas e adequações necessárias nas propriedades rurais.
Acesse a cartilha completa sobre a escala 5×2 no campo
*Sob orientação de Hildeberto Jr.
Em Mato Grosso, portões abrem às 11h e fecham pontualmente às 12h devido ao fuso…
Resultado pode ser utilizado no Sisu, ProUni e Fies, além de servir para obter bolsas,…
O mercado brasileiro de soja enfrentou uma semana de pressão, influenciado pela desvalorização dos contratos…
Identificar quais plantas conseguem sobreviver melhor à seca, às altas temperaturas e a outras condições…
A PI AgSciences nomeou Jonas Cuzzi como Country Head, responsável pela operação da companhia no…
Mãe buscou socorro diretamente no quartel da 13ª CIBM na manhã deste sábado; manobra de…