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Quais impactos esperar da Lei Complementar 235/26 no setor de fertilizantes? – MAIS SOJA


Uma lei de importante impacto econômico para o setor agrícola foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. A Lei Complementar 235/26 tem como principais objetivos, mitigar impactos econômicos no mercado internacional de energia, decorrentes do atual conflito do Oriente Médio (Agência Câmara de Notícias, 2026). A lei excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências (Agência Câmara de Notícias, 2026).

A lei complementar prevê até R$ 5 bilhoes em créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes e bioinsumos entre 2027 e 2031. Dada a dependência nacional da maioria dos fertilizantes utilizados na agricultura, a lei pode impactar o mercado nacional de fertilizantes, proporcionando maior autonomia nacional da cadeia produtiva. Além do estímulo à produção de fertilizantes, a da Lei Complementar 235/26 prevê medidas importantes como a desoneração de combustíveis, adiamento de IBS/CBS para operações com produtos agropecuários, redução da porcentagem mínima de exportação para enquadramento de empresas como “predominantemente exportadoras”, entre outras medidas (figura 1).

Figura 1. Principais medidas revistas na Lei Complementar 235/26.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (2026)

Sobretudo, mesmo com a aporte considerável de créditos, o comportamento do mercado nacional e fertilizantes frente a adoção da lei e como ela passa a influenciar no cultivo das culturas agrícolas é uma dúvida atual. Para elucidas essas e outras questões a respeito dos impactos da Lei Complementar 235/26, a equipe Mais Soja realizou uma entrevista com Sérgio Ailton Saurin, CEO da Massari Mineração e especialista no ramo, com experiencia em gestão e desenvolvimento de negócios.

Figura 2. Sérgio Ailton Saurin, CEO da Massari Mineração.
Fonte: Massari Mineração

Quando questionado se o volume de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para fertilizantes entre 2027 e 2031 é suficiente para estimular novos investimentos no setor, Saurin respondeu: “É um volume relevante e capaz de melhorar a viabilidade de novos projetos, mas não é suficiente, isoladamente, diante da dimensão do desafio brasileiro. A medida pode reduzir parte do risco de empreendimentos que exigem investimentos elevados e apresentam longos prazos de implantação e retorno. Projetos de mineração e fertilizantes são intensivos em capital e enfrentam riscos geológicos, ambientais, logísticos e regulatórios. Por isso, além do crédito fiscal, precisamos de previsibilidade, segurança jurídica, infraestrutura adequada, energia competitiva e processos de licenciamento eficientes.  Com a integração entre Massari e Morro Verde, estamos ampliando nossa capacidade produtiva porque acreditamos que existe espaço para aumentar a oferta nacional e reduzir a vulnerabilidade às oscilações do mercado internacional. Vejo, portanto, os incentivos como instrumentos importantes para viabilizar e acelerar projetos necessários ao país, desde que integrados a uma política de longo prazo.

Já com relação aos impactos da lei, e como a medida pode reduzir a dependência brasileira das importações de fertilizantes, Saurin destaca que “o principal caminho é aumentar a produção no próprio país. A elevada dependência das importações deixa o produtor brasileiro mais exposto às variações dos preços internacionais, do câmbio e dos fretes, além de conflitos geopolíticos e possíveis problemas de abastecimento. Precisamos aproveitar melhor nossas reservas de fosfato, potássio, cálcio, magnésio, e outros minerais, desenvolvendo soluções adaptadas aos solos e à agricultura tropical brasileira. Não se trata apenas de substituir um produto importado por outro nacional, mas de utilizar melhor os recursos existentes no país e aumentar a eficiência agronômica na aplicação dos nutrientes. É justamente nesse ponto que iniciativas como as da Massari Fértil e da Morro Verde ganham importância. Estamos ampliando a produção nacional e desenvolvendo soluções que combinam matérias-primas, tecnologia, micronização e conhecimento agronômico. A LC 235 de 2026 pode acelerar esse movimento, embora a redução da dependência seja um processo de longo prazo, que exige investimentos contínuos em capacidade produtiva, pesquisa, infraestrutura e logística”.

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 E quais seriam os segmentos da cadeia de fertilizantes mais beneficiados pelos incentivos previstos na lei? De acordo com Saurin, “a medida alcança diferentes segmentos ligados à produção nacional de fertilizantes e de matérias-primas. Entre os que podem receber maior impulso estão os fertilizantes e as matérias-primas nacionais, os fosfatos naturais, os remineralizadores, os biofertilizantes e os bioinsumos, além dos projetos de modernização e ampliação de unidades produtivas. Os fertilizantes fosfatados e as matérias-primas produzidas no Brasil têm papel estratégico nesse processo. Essa é uma área em que a Massari Fértil e a Morro Verde vêm investindo e ampliando sua atuação, porque o país possui reservas, conhecimento e condições para aumentar a produção e depender menos do mercado externo. Os critérios de seleção deveriam priorizar projetos com capacidade efetiva de gerar volume, escala, eficiência agronômica, inovação e substituição de importações. Também é importante assegurar espaço para diferentes produtores, tecnologias e regiões, fortalecendo uma cadeia diversificada e mais segura”.

Marcado Nacional X Mercado Internacional de fertilizantes

A partir dos incentivos previstos na LC 235/2026, pode-se esperar que os fertilizantes produzidos no Brasil se tornem mais competitivos em relação aos importados? Saurin explica que, “existe esse potencial, mas é importante não confundir incentivo fiscal com a competitividade estrutural de que o setor precisa no longo prazo. Para empresas que já investem em produção nacional, um ambiente com custos e riscos menores pode acelerar projetos, estimular a modernização das unidades e permitir ganhos de escala. Com maior escala, torna-se possível diluir custos e competir em melhores condições com o produto importado. Ao mesmo tempo, outros fatores têm peso decisivo, como os custos de energia e logística, o acesso às matérias-primas, a infraestrutura, a tecnologia, o licenciamento e a segurança jurídica. O incentivo pode dar um impulso importante, mas não substitui a necessidade de enfrentar esses gargalos. O objetivo deve ser construir uma indústria nacional estruturalmente competitiva, capaz de se sustentar no longo prazo, mesmo após o encerramento dos incentivos”.

Considerando o histórico de dependência externa, e iniciativas anteriores como Programa Nacional de Fertilizantes e Calcário Agrícola de 1974 e o Plano Nacional de Fertilizantes de 2022 o que diferencia a Lei Complementar 235/2026 das medidas anteriores e como evitar que ela repita resultados limitados?

O CEO da Massari Fértil explica que “a principal diferença é a criação de um instrumento fiscal diretamente associado à realização de projetos produtivos. A lei estabelece uma janela de incentivos entre 2027 e 2031, enquanto o Plano Nacional de Fertilizantes de 2022 definiu uma estratégia de longo prazo, com horizonte até 2050. O diferencial não será apenas conceder o crédito, mas selecionar projetos capazes de efetivamente acrescentar produção, tecnologia e capacidade instalada. Sem regulamentação rápida, previsibilidade orçamentária e acompanhamento das contrapartidas, existe o risco de repetirmos planos corretos no diagnóstico, mas limitados na execução. A experiência mostra que o incentivo, sozinho, não resolve. O Programa Nacional de Fertilizantes e Calcário Agrícola de 1974 já buscava ampliar e modernizar a indústria nacional. Para que a nova medida produza resultados mais consistentes, ela precisa ser acompanhada por infraestrutura, energia competitiva, acesso às matérias-primas, licenciamento eficiente, financiamento e segurança para quem está disposto a investir no longo prazo. O resultado deve ser avaliado pelo aumento efetivo da produção e da capacidade instalada, pelo avanço tecnológico e pela redução concreta da vulnerabilidade externa. É isso que pode transformar o incentivo em uma verdadeira política industrial”.

Redução da dependência externa

Essa medida constitui uma iniciativa sólida na busca pela independência nacional no campo de fertilizantes ou mesmo com a medida a agricultura brasileira ainda irá depender majoritariamente dos fertilizantes importados? 

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 De acordo com Saurin, “é uma iniciativa importante para aumentar a autonomia do Brasil, mas ainda estamos longe de alcançar independência em relação aos fertilizantes importados. Somos um dos maiores consumidores de fertilizantes do mundo, e a produção nacional ainda não consegue atender integralmente à demanda. O caminho passa por fortalecer empresas e projetos que já estão aumentando a oferta interna. Com a integração entre Massari e Morro Verde, temos capacidade superior a 3 milhões de toneladas por ano e planejamos alcançar 5 milhões de toneladas anuais nos próximos três anos. Isso demonstra que há capacidade e disposição para investir no Brasil, mas também evidencia a dimensão do desafio nacional. Por isso, é mais realista falar em segurança de abastecimento, autonomia e menor vulnerabilidade do que em autossuficiência. O Brasil continuará participando do mercado internacional, mas pode reduzir sua exposição ao ampliar a produção interna, diversificar matérias-primas, tecnologias e fornecedores e aproveitar melhor suas próprias reservas minerais.

Finalizando a entrevista, Saurin foi questionado quanto a possíveis impactos negativos no setor. Apesar dos benefícios esperados, a Lei Complementar 235/2026 pode gerar impactos negativos ou efeitos não desejados no longo prazo?  “Todo incentivo fiscal precisa ser acompanhado de perto. Um dos riscos é o benefício sustentar projetos que não se tornem competitivos após o seu encerramento. Também é necessário evitar a captura dos recursos por poucos grupos, o financiamento de capacidades apenas anunciadas, mas não efetivamente implantadas, e a criação de competição desigual entre empresas beneficiadas e produtores nacionais que não consigam acessar o programa. Os investimentos também não devem ficar excessivamente concentrados em poucos projetos ou regiões. Uma cadeia diversificada, com diferentes produtores, matérias-primas e tecnologias, aumenta a segurança de abastecimento. Ao mesmo tempo, a expansão da produção precisa caminhar com eficiência, inovação e responsabilidade ambiental. O programa deve medir toneladas efetivamente adicionadas, investimentos executados, ganhos de produtividade, empregos, conteúdo nacional e redução concreta da exposição externa. Benefício fiscal sem contrapartida mensurável não pode ser considerado política industrial.  Com metas claras, acompanhamento dos investimentos e avaliação periódica dos resultados, será possível direcionar o recurso público para a construção de uma indústria nacional mais competitiva e capaz de oferecer maior segurança ao agronegócio brasileiro. O Brasil não deve tentar apenas reproduzir internamente a matriz de fertilizantes importados. Precisa aproveitar suas reservas minerais, sua capacidade tecnológica e o conhecimento acumulado sobre solos tropicais para desenvolver uma matriz de fertilização mais diversificada, eficiente e segura”.

A Lei Complementar Nº 235, de 27 de Agosto de 2026 pode ser acessada clicando aqui!



Referências:

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Agência Câmara de Notícias, 2026. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2026/leicomplementar-235-27-agosto-2026-799870-norma-pl.html >, acesso em: 17/09/2026.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. NOVA LEI REDUZ TRIBUTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS E PREVÊ INCENTIVOS PARA FERTILIZANTES. Agência Câmara de Notícias, 2026. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/1301020-nova-lei-reduz-tributos-sobre-combustiveis-e-preve-incentivos-para-fertilizantes >, acesso em: 17/09/2026.

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Redação: Equipe Mais Soja.

agro.mt

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