Ministro também afastou diretor de Inteligência da corporação e proibiu produção de relatórios sobre atividades de ministros do Supremo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise envolvendo integrantes da Corte e a atuação da PF em investigações relacionadas aos casos Banco Master e INSS.
As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
Na mesma decisão, Mendonça determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal. O ministro também proibiu, de forma cautelar, a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, integrantes da Advocacia Pública e autoridades da polícia judiciária.
Segundo Mendonça, as medidas têm como objetivo impedir que prerrogativas funcionais sejam utilizadas de maneira indevida e garantir que ministros do Supremo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal possam desempenhar suas funções sem sofrer constrangimentos considerados ilegais.
O ministro afirma ainda que vem sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado informações atribuídas à Polícia Federal para questionar a atuação de Mendonça nos casos envolvendo o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dois episódios deram origem a investigações de grande repercussão e envolveram diferentes grupos políticos.
Ao justificar o afastamento dos dirigentes da PF, Mendonça afirmou que a suspensão cautelar de uma função pública pode ser adotada quando existirem elementos concretos que indiquem risco à investigação ou possibilidade de utilização indevida das prerrogativas do cargo.
Para o ministro, a medida é proporcional diante da possibilidade de que as atribuições funcionais sejam empregadas para dificultar a coleta de provas, interferir em procedimentos administrativos ou comprometer a atuação dos órgãos responsáveis pela investigação e persecução.
A decisão amplia a tensão institucional em torno do Supremo e da Polícia Federal, colocando no centro do conflito a utilização de estruturas de inteligência do Estado e os limites de atuação dos órgãos responsáveis pela investigação de autoridades públicas.
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