O Livre ouviu as campanhas dos dois candidatos ao Senado; grupo do deputado acusa emedebista de romper acordo, enquanto defesa diz que STF corrigiu divisão desigual
Uma diferença de pouco mais de 11 segundos no horário eleitoral abriu um novo racha entre José Medeiros (PL) e Janaina Riva (MDB), candidatos ao Senado pela mesma coligação.
Na sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tempo de propaganda da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente entre os dois candidatos.
Antes da decisão, Medeiros tinha 1 minuto e 12,64 segundos por programa, enquanto Janaina contava com 49,78 segundos. Agora, cada um terá 1 minuto e 1,21 segundo. Na prática, Medeiros perde 11,43 segundos, mesmo tempo acrescentado à propaganda de Janaina.
Procuradas pelo O Livre, as duas campanhas apresentaram versões diferentes sobre a origem da divisão e os efeitos políticos da decisão.
A campanha de Medeiros afirma que havia um acordo para que cada candidato ficasse com o tempo correspondente ao próprio partido, enquanto o espaço das demais siglas da coligação seria dividido igualmente.
Como o PL possui a maior participação no cálculo do horário eleitoral, Medeiros teria direito a uma exposição maior. Segundo sua equipe, Janaina aceitou inicialmente essa distribuição, mas depois procurou a Justiça para reivindicar metade de todo o tempo da coligação.
O grupo também critica o fato de a decisão ter sido tomada por Alexandre de Moraes, alvo frequente de Medeiros, e avalia que a iniciativa pode afastar de Janaina parte do eleitorado de direita.
Aliados pretendem transformar a redução do tempo em combustível para mobilizar apoiadores nas redes sociais e em eventos pelo estado. A avaliação da campanha é que a controvérsia pode fortalecer Medeiros entre os eleitores ligados à família Bolsonaro.
A afirmação de que Janaina teria perdido “todos os votos da direita”, porém, representa uma projeção da campanha adversária, e não um efeito eleitoral comprovado.
A defesa de Janaina nega que o STF tenha retirado um tempo pertencente a Medeiros para entregá-lo à emedebista.
Segundo a nota encaminhada ao O Livre, a decisão apenas corrigiu uma distribuição que destinava aproximadamente 60% do horário ao candidato do PL e 40% à candidata do MDB.
Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Supremo depois de um pedido de urgência ser negado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão local era provisória e não representava o julgamento definitivo do caso.
No STF, a defesa alegou que a divisão deveria respeitar a igualdade entre as candidaturas masculina e feminina. Como a coligação lançou um homem e uma mulher ao Senado, cada um deveria receber 50% do horário.
Alexandre de Moraes acolheu o argumento da campanha de Janaina e determinou o cumprimento imediato da nova distribuição. A decisão foi fundamentada no artigo 17, parágrafo 8º, da Constituição e no entendimento firmado pelo STF sobre a participação feminina nas eleições.
Para Janaina, portanto, não houve apropriação do tempo do PL, mas a garantia de igualdade entre os dois candidatos.
A disputa foi resolvida juridicamente, mas aprofundou o desgaste entre Medeiros e Janaina. Embora estejam na mesma coligação, os dois concorrem diretamente pela preferência do eleitor e travam, agora, uma batalha política muito maior do que os 11 segundos discutidos no Supremo.
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