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Uso de agrotóxicos com ingrediente ativo 2,4-D será proibido em três áreas delimitadas no Rio Grande do Sul – MAIS SOJA


O uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo 2,4-D serão proibidos em zonas de exclusão delimitadas nos municípios de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Jaguari. A medida está prevista na Instrução Normativa 8/2026 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), publicada na segunda-feira (24/8) no Diário Oficial do Estado (DOE).

O objetivo é diminuir o risco de deriva associadas ao uso do herbicida, especialmente na viticultura. Nas áreas delimitadas como zonas de exclusão, será proibido o uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham 2,4-D, isoladamente ou em mistura com outros ingredientes ativos. Também será proibida a emissão de receita agronômica que indique como local de aplicação uma área situada dentro dos perímetros de exclusão.

Os perímetros de Dom Pedrito e Santana do Livramento foram definidos com base nos polígonos de videiras cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi até julho de 2026, acrescidos de uma faixa de dois quilômetros a partir dos limites externos. Em Jaguari, a delimitação considera o polígono que concentra os cultivos de videiras cadastrados na localidade de Chapadão, com acréscimo de uma faixa de dez quilômetros.

A definição das áreas considera a persistência de ocorrências de deriva de herbicidas à base de 2,4-D. A norma também considera a necessidade de preservar a viticultura em expansão, a diversidade de cultivos, a segurança da produção agropecuária e a matriz agropecuária do Estado.

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O que muda para os produtores

As áreas inseridas no polígono de restrição estão proibidas de utilizar o ingrediente ativo 2,4D. Em propriedades rurais parcialmente inseridas em uma zona de exclusão, a proibição será aplicada somente à parcela localizada dentro do perímetro. Nas áreas externas, o uso de 2,4-D será permitido desde que sejam cumpridas as exigências previstas na norma.

A lavoura destinada à aplicação deverá ser previamente identificada por polígono georreferenciado. O responsável técnico deverá encaminhar à Seapi o polígono e a receita agronômica com o Termo de Consentimento de Risco e de Responsabilidade, firmado pelo produtor e pelo responsável técnico.

Os mapas, memoriais descritivos, coordenadas geográficas e arquivos digitais dos perímetros serão disponibilizados no site oficial da Secretaria.

Fonte: SEAPI-RS



 

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