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De ‘cachorrada’ como patrimônio a passagens para vulneráveis: Abilio sanciona novas leis em Cuiabá


Pacote aprovado pela Câmara cria programa para custear retorno de pessoas carentes às suas cidades de origem e reconhece doce tradicional da Baixada Cuiabana

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou quatro leis aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal que tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva, nessa terça-feira (25). As novas normas incluem o reconhecimento da cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.

As medidas entram em vigor a partir da publicação das respectivas leis e abrangem diferentes áreas de interesse público. Entre elas estão a preservação de uma tradição gastronômica da Baixada Cuiabana, o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a inclusão da corrida de rua no calendário oficial de eventos do município.

Cachorrada agora é patrimônio cultural

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A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, declara a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá. A medida reconhece formalmente uma preparação tradicional consumida em toda a Baixada Cuiabana.

Segundo a legislação, o alimento é produzido a partir de leite coalhado e cozido. Além de reconhecer o prato, a lei também protege o seu modo de fazer, contemplando os conhecimentos e as práticas associados à preparação.

O reconhecimento insere a cachorrada no conjunto de manifestações culturais que integram a identidade gastronômica do município e contribui para a preservação de práticas transmitidas entre gerações.

Instituto Celebre é declarado de utilidade pública

Também foi sancionada a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.

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A classificação estabelece o reconhecimento formal da instituição no âmbito do município. A lei possui dois artigos e determina que a medida entre em vigor na data de sua publicação.

A declaração de utilidade pública municipal integra a entidade ao conjunto de organizações reconhecidas pela legislação local, conforme as normas aplicáveis à atuação de instituições de interesse público.

Programa prevê apoio para retorno à cidade de origem

Outra medida sancionada é a Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, que institui em Cuiabá o programa “De Volta para Minha Terra”. A iniciativa é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Para participar, o interessado deverá comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar vínculo familiar ou comunitário com o local para onde pretende retornar. A execução do programa deverá observar a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.

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Entre os serviços previstos estão o encaminhamento para viabilização do transporte, o suporte logístico para o deslocamento de pertences pessoais e o apoio na emissão de documentos necessários para a viagem.

A norma também prevê a intermediação com programas sociais de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável, além do encaminhamento para serviços sociais e, quando possível, para instituições existentes na localidade de destino.

A coordenação e a execução ficarão sob responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Entre as atribuições previstas estão a avaliação das solicitações e a manutenção de registros dos atendimentos realizados.

A legislação permite ainda a criação de uma plataforma on-line e de uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações, mecanismos que poderão facilitar o acesso ao programa.

Corrida de rua ganha data no calendário oficial

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A quarta lei sancionada é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, celebrado anualmente em 9 de março. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

A legislação estabelece que a data terá como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a corrida de rua como atividade esportiva relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.

Durante a semana em que ocorrer a comemoração, o Poder Público poderá promover atividades em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Entre as ações previstas estão corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física, além de palestras, seminários, ações educativas e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.

Com a entrada em vigor das novas leis, Cuiabá passa a contar com instrumentos específicos para preservar uma prática gastronômica tradicional, reconhecer uma instituição de interesse público, apoiar o retorno de pessoas em situação de vulnerabilidade às suas cidades de origem e estimular a participação da população em atividades de corrida de rua.

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