O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (12), para reconhecer a validade da Moratória da Soja, mas estabeleceu que o acordo privado não pode obrigar o poder público a seguir as mesmas regras.
Na prática, a decisão preserva a possibilidade de Mato Grosso restringir benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem do pacto.
O julgamento também determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória.
Inclusive, procedimentos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Entre eles, estava um inquérito contra executivos de tradings por suspeita de formação de cartel.
O resultado procura estabelecer uma divisão entre a liberdade das empresas e a autonomia do Estado.
As tradings podem manter critérios comerciais mais restritivos do que aqueles previstos na legislação ambiental brasileira e decidir de quem comprar soja.
O poder público, por outro lado, não fica obrigado a conceder incentivos fiscais ou outros instrumentos de fomento a essas companhias.
A questão tem impacto direto em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja e onde uma lei estadual restringe benefícios fiscais e terrenos públicos para empresas que participem de acordos privados que imponham limitações à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
A norma foi regulamentada para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.
ACORDO NÃO VINCULA ESTADO – Relator do caso, o ministro Flávio Dino defendeu uma solução que preservasse tanto a liberdade empresarial quanto a capacidade do Estado de estabelecer sua própria política de desenvolvimento.
Pelo entendimento apresentado, empresas privadas têm liberdade para decidir com quem negociam e estabelecer requisitos ambientais adicionais em suas relações comerciais.
Isso não significa, entretanto, que esses critérios privados devam determinar a política de incentivos do poder público.
O entendimento já havia sido adotado por Dino anteriormente.
Segundo o STF, a Moratória não possui força vinculante sobre a atuação estatal, e os estados podem estabelecer critérios próprios para sua política de incentivos, desde que respeitem a legislação nacional.
A decisão produz uma situação particularmente relevante para Mato Grosso: a Moratória da Soja permanece juridicamente válida, mas o Estado também pode estabelecer consequências para empresas que decidam aderir a ela no momento de definir quem terá acesso a benefícios públicos.
Ou seja, a decisão não proíbe as empresas de participar do acordo nem obriga produtores a vender para determinadas tradings.
Também não estabelece que o Estado tenha de financiar, por meio de incentivos, empresas cujas políticas comerciais adotem restrições adicionais.
LEI DE MT GANHA RESPALDO – A controvérsia chegou ao STF por meio de ações que questionavam legislações estaduais, entre elas a Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso.
A norma impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas nas quais a produção é admitida pela legislação ambiental.
A lei foi sancionada em outubro de 2024 e regulamentada no fim de 2025.
Desde 1º de janeiro de 2026, o dispositivo referente aos benefícios passou a produzir efeitos.
A constitucionalidade da medida vinha sendo questionada no Supremo.
Em dezembro de 2024, Dino chegou a suspender a norma. Posteriormente, reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu justamente o dispositivo que permite restringir incentivos fiscais e terrenos públicos, com efeitos a partir deste ano.
No julgamento desta quarta-feira, o entendimento de que acordos privados não vinculam a política estatal reforçou essa autonomia.
PROCESSOS SERÃO ENCERRADOS – Outro efeito importante da decisão é o encerramento dos processos e investigações relacionados à Moratória.
A suspensão havia sido determinada por Dino em novembro passado, atendendo a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que diferentes processos sobre o mesmo tema estavam produzindo insegurança jurídica enquanto o próprio STF analisava a controvérsia.
A medida atingiu também procedimentos do Cade.
Antes da suspensão, o órgão antitruste havia aberto investigação envolvendo executivos de tradings para apurar suspeitas de prática de cartel relacionada à Moratória.
Com a decisão do Supremo, esses procedimentos também deverão ser encerrados.
Durante o julgamento houve divergência sobre até onde o STF deveria avançar.
O ministro Dias Toffoli defendeu que a Corte não precisava decidir sobre a validade da própria Moratória, argumentando que eventual discussão sobre existência ou não de cartel caberia ao Cade.
Dino sustentou que analisar a validade do pacto era necessário para solucionar definitivamente as controvérsias levadas ao Supremo.
ACORDO EXISTE DESDE 2006 – A Moratória da Soja foi criada em 2006 por empresas exportadoras, associações do setor e organizações ambientais em resposta à pressão de consumidores, investidores e entidades preocupados com a associação entre produção agrícola e desmatamento da Amazônia.
O pacto estabelece como referência 22 de julho de 2008.
As empresas participantes se comprometem a não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois dessa data, mesmo em situações nas quais a supressão da vegetação possa estar regular perante a legislação brasileira.
Para verificar a procedência dos grãos, são utilizados monitoramento por satélite, auditorias e controles sobre propriedades produtoras.
É justamente a possibilidade de o acordo privado impor uma restrição comercial mais rigorosa do que a legislação ambiental que está no centro da disputa em Mato Grosso.
Para os defensores da Moratória, as empresas têm liberdade para estabelecer critérios ambientais próprios e o mecanismo contribui para preservar a Amazônia e garantir acesso da soja brasileira a mercados internacionais.
A reação do Estado parte de outro princípio: uma empresa pode estabelecer critérios privados mais restritivos, mas isso não significa que tenha direito automático a incentivos financiados pelo poder público.
Com a decisão do STF, as duas situações passam a coexistir: as empresas podem manter a Moratória da Soja e Mato Grosso pode definir sua política de benefícios fiscais sem ficar submetido ao acordo privado.
O QUE MUDA EM MATO GROSSO – A consequência prática do julgamento é relevante para as tradings que operam no Estado.
A Lei nº 12.709/2024 estabelece que empresas participantes de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas especificamente pela legislação podem ficar impedidas de acessar incentivos fiscais e terrenos públicos estaduais.
Isso coloca as companhias diante de duas decisões independentes: comercialmente, podem continuar aplicando as regras da Moratória; na relação com Mato Grosso, ficam submetidas aos critérios definidos pelo Estado para a concessão de benefícios públicos.
O STF, portanto, não acabou com a Moratória. Tampouco obrigou Mato Grosso a incentivá-la.
O julgamento estabelece uma fronteira entre as duas esferas: o mercado pode estabelecer regras próprias para comprar soja, enquanto o Estado mantém autonomia para decidir a quem concede incentivos fiscais.