Ministro rejeitou habeas corpus e apontou risco à ordem pública diante do histórico criminal do réu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, acusado de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa. O magistrado entendeu que o pedido foi utilizado como substituição ao recurso adequado. Ainda assim, analisou o caso e concluiu que não há ilegalidade que justifique a revogação da prisão preventiva.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro afirmou que não identificou qualquer constrangimento ilegal que autorizasse a soltura do acusado.
Ao manter a custódia, o STJ levou em consideração que o advogado, conforme os autos, conduzia o veículo em alta velocidade, atropelou a vítima, deixou o local sem prestar socorro e possui antecedentes criminais. Também pesaram na decisão uma condenação anterior ainda em fase de execução e o uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, fatores que, segundo o tribunal, indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
O ministro também afastou os argumentos da defesa relacionados à idade do acusado, às doenças alegadas e ao fato de ele possuir residência fixa. Para o STJ, essas circunstâncias não afastam a necessidade da prisão preventiva. A Corte ainda entendeu que medidas cautelares menos severas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico à Justiça, seriam insuficientes diante do caso.
Outro argumento apresentado pela defesa foi o suposto excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No entanto, o tribunal considerou que a questão perdeu o objeto, já que a denúncia foi apresentada e recebida pela Justiça durante a tramitação do habeas corpus.
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram Ilmes Dalmes Mendes da Conceição concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto.
Com a força do impacto, a vítima foi lançada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo. O corpo foi dilacerado.
Em depoimento, o advogado negou responsabilidade pelo atropelamento. Disse que estava com a “cabeça cheia” e alegou que a vítima teria batido em seu veículo. Também afirmou que deixou o local por receio de ser agredido por pessoas que presenciaram o acidente.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 17 de junho. O advogado responde por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por ela ser maior de 60 anos.
O Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, por entender que o motorista assumiu o risco de provocar a morte. Além disso, ele responde pelos crimes de omissão de socorro e de abandonar o local do acidente para escapar da responsabilização penal, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo os autos, Paulo Roberto possui histórico criminal em Mato Grosso e no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo homicídio do delegado Eduardo da Rocha Coelho, crime praticado quando atuava como policial civil.
Após esse episódio, fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima durante anos. Com esse nome, foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação da amante, além da ocultação do corpo no Rio São Lourenço. As condenações anteriores somam mais de 30 anos de prisão.
Embora tenha inscrição ativa no Cadastro Nacional de Advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou, em 2010, um incidente de idoneidade contra o acusado.
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