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CNJ vota fim da aposentadoria remunerada para juízes criminosos e cria “cerco ético”


Magistrados flagrados vendendo sentenças poderão perder o cargo de vez. Sessão desta terça (4) também define regras para presentes e eventos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar na sessão desta terça-feira (4) uma proposta de criação de regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.

A proposta é de autoria do presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e será chamada de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A sessão está prevista para começar às 10h.

No STF, também está em tramitação uma proposta de criação de regras de conduta.

Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.

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O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Aposentadoria

O CNJ também deve deliberar sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

A decisão ocorrerá após o julgamento do STF que determinou o fim da aposentadoria compulsória.

Pelo entendimento da Suprema Corte, após a condenação do magistrado pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

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Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

agro.mt

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