O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata do acordo que reduz a área do Parque Estadual Cristalino II, em MT. Segundo o órgão, a homologação do acordo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorreu sem analisar um pedido do próprio MPF para que o caso fosse transferido à Justiça Federal, onde, na avaliação dos procuradores, deveria ser julgado por envolver interesse da União.
A manifestação foi protocolada no último dia 16 de julho e sustenta que o processo foi encerrado sem que o Ministério Público Federal fosse ouvido, apesar de o órgão ter solicitado, em novembro de 2024, ingresso na ação como fiscal da lei e a remessa do processo para a Justiça Federal de Sinop.
Para o MPF, a decisão do TJMT configura uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação, ao homologar o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e empresas privadas sem analisar os pedidos apresentados pelo órgão.
O acordo prevê a redefinição dos limites do Parque Estadual Cristalino II. Com a mudança, a unidade de conservação passaria de 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares, uma redução de aproximadamente 24 mil hectares.
Na avaliação do MPF, a medida é inconstitucional porque a redução de áreas protegidas depende de aprovação por meio de lei específica, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os procuradores República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar também afirmam que a própria decisão do TJMT é contraditória. Isso porque o tribunal reconheceu que a criação do parque ocorreu sem consulta pública, classificando o problema como um vício insanável, mas, ao mesmo tempo, homologou um acordo que prevê a edição de uma futura lei estadual para validar a alteração dos limites da unidade.
O Ministério Público Federal argumenta que há interesse direto da União no caso, o que justificaria a competência da Justiça Federal.
Segundo o recurso, parte da área do parque se sobrepõe a terras federais localizadas às margens do Rio Nhandu. Além disso, a unidade recebe recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), financiado pelo governo federal para ações de conservação ambiental.
O órgão também destaca que a União questiona, em outra ação judicial, a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo.
Venda de terras e compensação ambiental
O MPF ainda aponta possível irregularidade na transferência de áreas públicas para empresas privadas. De acordo com os procuradores, algumas áreas envolvidas no acordo ultrapassam 2,5 mil hectares. Pela Constituição Federal, alienações desse porte dependem de autorização prévia do Congresso Nacional, requisito que, segundo o órgão, não foi observado.
Outro ponto contestado é a compensação ambiental prevista no acordo. O documento estabelece a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) para compensar a redução do parque. Na avaliação do MPF, porém, a medida não substitui a proteção oferecida por um parque estadual, já que uma RPPN possui regras diferentes de uso e conservação ambiental.
Diante dos argumentos, o MPF pediu que o TJMT suspenda imediatamente os efeitos do acordo para evitar danos ambientais considerados irreversíveis.
No mérito, o órgão solicita que o processo seja encaminhado para a Justiça Federal de Sinop. Caso o tribunal entenda que a competência permanece com a Justiça estadual, o Ministério Público pede a anulação da homologação do acordo por causa das supostas omissões e irregularidades apontadas no recurso.
O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.
De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque.
“Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de borboletas, apenas no estado. Na região do Parque Estadual, são 1.010 espécies, então é uma biodiversidade rica, e dentro dessa biodiversidade a gente também tem espécies ameaçadas de extinção”, disse.
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