O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a medida provisória (MP) nº 1.376, que cria um novo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por perdas recorrentes causadas por eventos climáticos extremos e pela queda da renda no campo.
A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento agrícola.
Segundo o texto, poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, desde que a situação seja comprovada por laudo técnico. As perdas poderão ter sido provocadas por eventos como seca, estiagem, geada, granizo, enchentes, vendavais ou ainda pela redução dos preços dos produtos agropecuários.
A MP estabelece diferentes limites de financiamento conforme o porte do produtor.
Nas operações gerais, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, produtores do Pronamp terão acesso a até R$ 2 milhões e os demais produtores poderão financiar até R$ 4 milhões. As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Para produtores que sofreram perdas ainda mais severas — em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda —, as condições são ampliadas. Nesse caso, o limite poderá chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com juros reduzidos para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e prazo de reembolso de até dez anos.
As novas linhas poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios previstos na MP. Também será possível renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras e que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.
O texto ainda autoriza instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações que vencerem logo após a publicação da medida, desde que os produtores solicitem adesão às novas linhas especiais de crédito.
Outro ponto previsto na MP é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor destinado a cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
O objetivo é ampliar as garantias das operações e facilitar o acesso ao crédito, com participação também de instituições financeiras e dos próprios produtores rurais. As regras de funcionamento do fundo serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Os produtores interessados terão até 120 dias, contados a partir da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de financiamento. As operações não impedirão a contratação de novos financiamentos rurais e também não resultarão na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito em razão da renegociação.
A MP também estabelece punições para produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra, incluindo perda do benefício, devolução dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.
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