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Nova lei de Zé Medeiros bloqueia pensão do INSS para filhos suspeitos de matar os pais


Regra barra o pagamento para dependentes investigados por homicídio doloso. Em caso de condenação, a exclusão do benefício financeiro é definitiva

Projeto de Zé Medeiros vira lei e bloqueia pensão de investigados por morte de pais

Filhos ou dependentes acusados de cometer ou participar de homicídio doloso contra segurados do INSS deixam automaticamente de receber pensão por morte desde o momento que passam a ser investigados. A legislação é fruto de um texto do deputado federal, Zé Medeiros (PL), e respalda a suspensão provisória do benefício quando houver indícios de participação no crime e exclusão definitiva dos valores, em caso de condenação.

As mudanças passaram a integrar a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A norma também estabelece que a suspensão da pensão deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia da ampla defesa e do contraditório. Caso o investigado seja absolvido, o benefício será restabelecido e os valores pagos retroativamente, com correção monetária.

Outra alteração determina que o dependente excluído da condição de beneficiário ou com a pensão suspensa não poderá representar outro dependente para fins de recebimento da pensão por morte.

Na justificativa da proposta, Zé Medeiros argumentou que a legislação previdenciária precisava ser harmonizada com o Código Civil, que já exclui da sucessão quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o titular da herança.

“Não havia justificativa para que alguém responsável pela morte ou pela tentativa de morte do segurado pudesse receber um benefício decorrente do próprio crime. Casos como o de Suzane von Richthofen, que recebeu mais de R$ 40 mil em pensão por morte até ser definitivamente responsabilizada pelo assassinato dos pais, mostravam que a legislação precisava ser corrigida”, afirmou Medeiros.

O conteúdo proposto por Medeiros foi incorporado à Medida Provisória nº 871/2019 durante sua tramitação no Congresso Nacional. Com a conversão da medida provisória em lei, as alterações passaram a integrar definitivamente a legislação previdenciária brasileira, consolidando as mudanças originalmente apresentadas pelo parlamentar bolsonarista.

agro.mt

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