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Farsul alerta produtores sobre novas diretrizes no Crédito Rural – MAIS SOJA


A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) emitiu, por meio de sua Assessoria Jurídica, nesta quarta-feira (01/07/2026), um alerta aos produtores rurais referente à entrada em vigor da Resolução CMN n° 5.314, de 25 de junho de 2026. A normativa altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no que se refere às regras para a prorrogação, ou alongamento, das operações de crédito.

O que muda na prática? Com a nova redação do item 2-6-4 do MCR, as instituições financeiras passam a ter autorização, por sua conveniência e decisão, para prorrogar operações de crédito mantendo os encargos financeiros originalmente pactuados. Para que o pedido seja analisado, o mutuário deve comprovar a dificuldade temporária de pagamento, que pode ser motivada por:

  • Dificuldades na comercialização dos produtos;
  • Frustração de safras por fatores adversos;
  • Ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações;
  • Problemas no fluxo de caixa causados pelo impacto acumulado de perdas em safras anteriores devido a eventos climáticos.

Nesses casos, cabe à própria instituição financeira atestar a necessidade da prorrogação e verificar a capacidade de pagamento do produtor.

Orientações da Assessoria Jurídica Embora a alteração amplie a margem de decisão dos bancos na análise dos pedidos administrativos, a Assessoria Jurídica da Farsul destaca pontos cruciais para a classe produtora:

  1. Aplicação: O entendimento da federação é de que a mudança se aplica apenas a contratos firmados a partir desta data, 01/07/2026.
  2. Direito do Produtor: A Farsul reforça que permanecem vigentes os princípios constitucionais e as leis do crédito rural. Segundo o entendimento dos tribunais, caso o produtor comprove os requisitos necessários, o alongamento da dívida é um direito garantido, e não uma mera liberalidade do banco.
  3. Formalização: O produtor deve protocolar o pedido de prorrogação junto à instituição financeira, instruindo-o com documentos que comprovem a incapacidade temporária de pagamento – como laudos técnicos agronômicos – preferencialmente antes do vencimento da parcela ou da operação.

A Farsul ressalta que a medida surge em um cenário de preocupação do setor, marcado por perdas climáticas sucessivas, aumento do endividamento e desafios no acesso ao crédito. A entidade segue à disposição dos produtores para orientações adicionais.

Confira a Nota Técnica na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Farsul



 

agro.mt

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