O Brasil não tem atualmente uma legislação específica para produtos agrícolas à base de RNA. Ainda assim, o país avança na construção desse caminho, e os passos dados nos últimos meses mostram que o ambiente regulatório brasileiro está mais preparado do que parece para receber essa tecnologia.
Em abril de 2026, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou o Ato nº 62, incluindo pela primeira vez um produto à base de RNA na lista de prioridades de análise para registro no país. O produto é o ES43, da GreenLight Biosciences, submetido ao órgão em outubro de 2025 e que será comercializado sob a marca OIFIRAX. “É um avanço bastante positivo, pois demonstra o alinhamento do Ministério no sentido de levar ao campo novas tecnologias com maior inovação e sustentabilidade”, afirma Juliana Pelegrino, gerente de Assuntos Regulatórios Latam da GreenLight Biosciences.
O peso histórico do momento vai além da empresa. Ao submeter o primeiro produto de RNA para uso agrícola no Brasil a GreenLight Biosciences não apenas busca autorização para comercializar um produto. Está trilhando, pela primeira vez, um caminho que ainda não existia. Cada etapa cumprida, cada critério negociado com os órgãos reguladores, estabelece um precedente técnico que valerá para toda a categoria no futuro.
Um enquadramento construído do zero
O RNA aplicado à agricultura permite desenvolver soluções altamente específicas para determinados alvos biológicos, como pragas e fungos, sem afetar organismos não alvo. A tecnologia se degrada rapidamente no ambiente e responde a uma demanda crescente por defensivos mais precisos e sustentáveis. O ES43, especificamente, foi desenvolvido para controle do oídio em videiras.
O desafio regulatório, no entanto, é real. As legislações brasileiras foram estruturadas antes do surgimento do RNA como ferramenta comercial de proteção de cultivos, o que exigiu da GreenLight Biosciences, desde o início, a construção de um enquadramento adequado. O primeiro passo foi uma consulta à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que concluiu que seus produtos à base de RNA não envolvem organismos geneticamente modificados, parecer determinante para que o processo seguisse pelas vias regulatórias convencionais, envolvendo MAPA, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
“Quando não há categoria específica prevista em lei, o processo exige diálogo técnico estruturado com as autoridades. É necessário apresentar dados científicos robustos, discutir critérios de avaliação e construir, de forma responsável, o enquadramento adequado para uma inovação sem precedentes”, explica Juliana, que coordena o processo de registro no país.
O dossiê regulatório exigido é extenso e precisa conter estudos de eficácia agronômica conduzidos em campo, avaliações toxicológicas, análises ecotoxicológicas em organismos como abelhas, peixes e microcrustáceos, além de dados sobre destino ambiental e caracterização molecular. Parte dos estudos segue padrões internacionais de Boas Práticas de Laboratório (GLP), permitindo o uso de dados gerados fora do Brasil desde que conformes com os requisitos dos órgãos nacionais.
O arcabouço legislativo acelera o processo
No plano legislativo, o cenário também evoluiu. Em dezembro de 2024, o Brasil sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/2024), que estabelece as bases para um novo enquadramento de produtos biológicos e de baixo impacto ambiental. A regulamentação por decreto e as normativas específicas por categoria ainda estão em elaboração, mas a lei representa um avanço estrutural que deverá trazer mais clareza para o registro de tecnologias como o RNA. Em 2026, o MAPA lançou ainda o SISPA (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica) que promete reduzir prazos e aumentar a transparência nos processos de registro.
“A evolução regulatória acompanha a evolução tecnológica, e depende dela. Esse período de transição exige participação ativa do setor privado nos fóruns técnicos e diálogo constante com as autoridades”, avalia Juliana.
Para a especialista, a abertura técnica dos órgãos reguladores brasileiros é um diferencial que distingue o Brasil nesse cenário. Uma postura determinante para que o país continue entre os líderes em inovação agrícola. “O caminho aberto agora pelo ES43 tende a ter consequências que ultrapassam o produto em si, os critérios técnicos estabelecidos ao longo desse processo inédito devem pavimentar a entrada de toda uma nova geração de defensivos à base de RNA no mercado brasileiro”.
Sobre a GreenLight Biosciences
Fundada em 2008, a GreenLight Biosciences está na vanguarda da pesquisa com RNA na agricultura. Ao oferecer soluções baseadas em RNA eficazes e fáceis de usar para agricultores em todo o mundo, a GreenLight Biosciences está viabilizando uma produção de alimentos mais resiliente e ambientalmente protegida. Como líder em RNA para agricultura, a empresa é a única com soluções RNA registradas e aprovadas, no mundo. Inúmeras patentes protegem a plataforma de fabricação da empresa.
Fonte: Assessoria de imprensa
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