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Não é ajuda. É cumprir a lei…


O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.

Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.

Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído:

  • Saúde (R$ 36.312.451,46);
  • Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00);
  • Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);
  • Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00)
  • Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).

 

Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.

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O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.

Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.

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agro.mt

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