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Acusado de matar empresário na Estrada da Chapada é condenado a 16 anos de prisão em regime fechado


Júri reconheceu que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão; sentença também suspendeu o direito de dirigir por três anos

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (25), Deocimar Silva da Guia pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na Rodovia MT-251, conhecida como Estrada da Chapada. A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de três anos.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo em estado de embriaguez alcoólica, em velocidade acima da permitida e na contramão de direção, em rodovia de tráfego intenso.

O crime aconteceu na manhã do dia 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251. Conforme a denúncia, Célio Marcos de Oliveira trafegava regularmente em uma motocicleta BMW-S1000RR quando foi atingido por um Honda Civic conduzido pelo acusado. A vítima sofreu lesões graves e morreu em decorrência da colisão.

Ainda segundo os autos, o réu teria passado a noite em Chapada dos Guimarães e, mesmo após ingerir bebida alcoólica, dirigiu por mais de 40 quilômetros. A velocidade estimada do veículo era de 115 km/h. Após o acidente, ele teria deixado o local a pé, se embrenhado em uma área de mata e se apresentado à Delegacia de Polícia apenas quatro dias depois.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum. Ou seja, entenderam que, embora o acusado não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão.

Além do homicídio, Deocimar também foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o acusado das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou que a conduta ultrapassou um simples descuido no trânsito. A sentença pontuou que o acusado conduziu o veículo em condições extremamente perigosas e que possuía registros anteriores de infrações de trânsito na mesma rodovia, o que demonstraria consciência sobre o risco da conduta.

A juíza também considerou graves as consequências do crime para a família da vítima. Conforme relatado em plenário, Célio era provedor do lar e deixou esposa e três filhos. A decisão menciona impactos financeiros e psicológicos sofridos pelos familiares, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico e uso de medicação controlada.

Com a condenação superior a 15 anos e com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, a magistrada determinou a execução imediata da pena. Por isso, foi decretada a prisão do acusado, com expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato.

A sentença foi publicada em plenário ao final do julgamento, no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. As partes foram intimadas para fins recursais.

agro.mt

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