A única instituição bancária aprovada para fazer empréstimo consignado para servidores públicos estaduais é o Banco do Brasil. A instituição atendeu todos os requisitos exigidos na Lei 12.933/2025, que foi elaborado pelo governador Otaviano Pivetta, encaminhado para a Assembleia Legislativa e a sanção foi publicada no dia 18 de junho do ano passado.
A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão a limitação do comprometimento da renda em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.
“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que ajudou na construção da lei que regulamentou o setor.
A lei também determina que as instituições interessadas em operar consignados no Estado possuam atendimento presencial em Mato Grosso e estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.
Além disso, a nova legislação impede a atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais.
Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam garantir maior segurança nas operações de crédito, ampliar a fiscalização e evitar o superendividamento dos servidores públicos.
Discussão jurídica dos consignados
Ontem , dia 22, o Estado conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) que restabelece o bloqueio do repasse de valores cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.
A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.
No recurso, a Procuradoria Geral do Estado pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.
O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos, foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.
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