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Procon alerta que cobrança de ‘consumação mínima’ e perda de comanda são ilegais


O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar o cuidado para evitar problemas de consumo. Para auxiliar a população, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser tomados na hora das compras e das comemorações.

A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso. “Antes de adquirir o presente, o consumidor precisa verificar o quanto pode gastar para não comprometer o orçamento. Também é importante pesquisar e comparar preços. Para facilitar a pesquisa, é possível usar a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado. “Os valores dos produtos podem variar de acordo com forma de pagamento escolhida. Se puder, opte por pagar à vista e negocie descontos. Ao parcelar, fique atento à taxa de juros e não esqueça de verificar qual será o preço final da mercadoria”, recomenda Ana Rachel.

Flores e cestas: solicite a descrição detalhada do pedido por escrito, como o tipo e quantidade de produtos, flores e embalagens que podem impactar no preço final. Peça que constem, também, a data, horário e valor da taxa de entrega.

Bares/restaurantes: cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico devem ser informadas antecipadamente aos consumidores, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa por perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente. Já o pagamento da gorjeta é opcional: o cliente escolhe se quer ou não pagar.

Hotéis/motéis: informações sobre os tipos de acomodação, preços e formas de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara. Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente aos consumidores. Atenção: antes de consumir alimentos e bebidas do frigobar, confira a data de validade dos produtos.

Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Se precisar do benefício, informe-se sobre a política de troca antes de efetuar a compra.

Internet: para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

Garantia: todos os produtos possuem garantia legal contra defeitos, inclusive os de mostruário, em promoção ou com avarias. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso (alimentos e flores, por exemplo). E de 90 dias para os bens duráveis, que são aqueles que têm consumo prolongado (eletrônicos, celulares, roupas e sapatos, entre outros).

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Com Assessoria 

agro.mt

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