O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu temporariamente os efeitos administrativos do decreto que ampliou a Terra Indígena (TI) Manoki, em Brasnorte (MT). A decisão liminar, assinada nessa segunda-feira (1º), atende parcialmente a um pedido apresentado por produtores rurais que possuem propriedades dentro da área homologada.
O documento determina a suspensão de todas as medidas decorrentes do decreto presidencial até a realização de uma audiência de conciliação entre indígenas, moradores das áreas afetadas e órgãos envolvidos no processo.
Apesar da liminar, Dino não anulou a homologação da terra indígena. Segundo o ministro, as situações de posse e propriedade permanecem inalteradas até uma nova deliberação do STF.
A ação foi apresentada por produtores rurais que questionam a ampliação da área e alegam possuir títulos de propriedade anteriores à Constituição Federal de 1988. Dino destacou que os produtores apresentam títulos registrados neste período e que um eventual redimensionamento da terra indígena deve observar as regras de indenização.
Com a decisão, o processo fica temporariamente parado e continuará sendo analisado pelo STF.
Homologação foi celebrada por lideranças indígenas
Em novembro de 2025, lideranças indígenas de Mato Grosso ouvidas pelo imprensa, comemoraram a homologação de três novos territórios no estado e destacaram esse resultado como uma conquista de anos de luta por reconhecimento diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.
Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) homologou quatro Terras Indígenas durante a COP30, em Belém (PA), sendo três em Mato Grosso e uma localizada entre os estados do Pará e Amazonas.
Entre elas estava a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, cuja área passou de aproximadamente 46 mil hectares para cerca de 250 mil hectares.
As terras homologadas são:
Na decisão desta segunda-feira, o ministro também reproduz trechos dos estudos técnicos que fundamentaram a ampliação da TI Manoki.
Os documentos apontam que o povo indígena foi retirado de áreas tradicionalmente ocupadas após episódios de violência, epidemias e conflitos ocorridos ao longo do século XX, além de defender que a ampliação seria necessária para garantir a reprodução física e cultural da comunidade.
T.I Manoki
A área, destinada ao povo indígena Irantxe-Manoki, possui 250.539 hectares e também teve o processo conduzido pela Funai. Com a homologação presidencial, o território passa a ter garantia plena de posse permanente pelos indígenas.
Segundo o decreto, o perímetro da TI Manoki segue confrontando diversas propriedades rurais, estradas vicinais e trechos da faixa de domínio da rodovia federal BR-364. A delimitação inclui trechos próximos a outras terras e cursos d’água, garantindo que os limites estejam claramente definidos e respeitando os marcos naturais e infraestruturais existentes.
O limite segue pelo Igarapé Uga, alcançando o marco próximo à cabeceira e à Fazenda Uga-Uga. Depois, percorre linhas secas que confrontam as fazendas Agro São Luiz, Valdir Orso, São Bernardo, Agro São Luiz novamente, Palotinence, Palotinence II, Mariussi, Perdigão, Triângulo, Horizonte Norte, Guanabara, Membeca e Centro Oeste, retornando à margem direita do Rio Treze de Maio, completando o contorno da área.
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