O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que autorizou nesta quinta-feira (21) a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, com o objetivo de abrir caminho para os trilhos da Ferrogrão. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi concluído com o entendimento de que o rito legislativo respeitou a Constituição e que a mudança não significa um abandono das defesas ecológicas da região. A ferrovia é considerada estratégica para o escoamento de grãos de Mato Grosso até os portos do Norte do país.
A contestação havia sido levada ao tribunal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda questionava a Lei 13.452/2017 — fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016 —, sob o argumento de que uma unidade de conservação não poderia ser reduzida por meio de MP, além de apontar retrocesso ambiental.
O julgamento, iniciado em outubro de 2025, foi retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele tentou emplacar condicionantes para reforçar a proteção das comunidades locais e do entorno da floresta, mas as exigências extras foram rejeitadas pela maioria do Plenário.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que descartou irregularidades no processo. Moraes defendeu que a preservação da área está garantida, uma vez que o projeto da ferrovia segue obrigado a cumprir todas as etapas de fiscalização e obter as licenças devidas.
O tribunal também deu aval para que o Governo Federal faça a compensação do território florestal perdido por meio de decreto. O posicionamento do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O voto de Moraes já havia sido acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso antes de sua aposentadoria. Com o resultado desta quinta-feira, a Corte encerra a disputa jurídica sobre o rito formal da lei, embora as obras físicas ainda dependam do crivo dos órgãos ambientais.
O único voto contrário foi o do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Para ele, a edição de uma medida provisória não substitui o debate legislativo formal e aprofundado que a Constituição exige para mexer em reservas ambientais.
O ministro ressaltou que o mérito econômico do projeto de infraestrutura não anula a necessidade de rigor jurídico no processo.
“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou Fachin.
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