Por unanimidade, Conselho Federal aprova ingresso como amicus curiae na ADI 7.770, relatada pelo ministro Luiz Fux
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (18/5), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.770, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também prevê que a Ordem defenda a manutenção da regra que torna inelegíveis pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Relatada pelo ministro Luiz Fux, a ação questiona trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece a inelegibilidade, por oito anos após o cumprimento da pena, de condenados por decisão judicial definitiva ou por órgão colegiado nesses tipos de crimes.
O parecer aprovado pelo Conselho Federal foi apresentado pelo conselheiro federal Breno Miranda (MT) e acolheu integralmente os argumentos da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB. Segundo o entendimento da comissão, o caso possui elevada relevância constitucional por discutir os limites das regras de inelegibilidade, a proteção da moralidade pública e a competência do legislador para estabelecer critérios de elegibilidade.
Em seu voto, o relator destacou que a OAB deve defender a constitucionalidade da norma, sustentando que as hipóteses de inelegibilidade têm natureza eleitoral, e não penal. Também afirmou que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição Federal autoriza a criação de regras destinadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos eletivos.
Com Assessoria
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